São Paulo, domingo, 21 de setembro de 1997.



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CASO CARANDIRU
Outros 17 policiais, acusados de lesão grave na Casa de Detenção, em 92, poderão ser beneficiados
PMs devem ter seus processos suspensos

ROGÉRIO SIMÕES
da Reportagem Local

Sete dos 120 policiais militares denunciados no caso conhecido como massacre do Carandiru, em outubro de 1992, deverão ter os processos suspensos, sem a neces sidade de ir a júri popular.
A medida, solicitada dia 10 pelo promotor Ivan Francisco Pereira Agostinho, do 2º Tribunal do Júri, precisa ser confirmada pelo juiz Nilson Xavier de Souza.
A decisão se baseia no artigo 89 da lei 9.099, de 26 de setembro de 95. O artigo prevê a possibilidade da suspensão condicional do pro cesso para crimes com pena míni ma de até um ano de prisão.
Os PMs -Cláudio César de Oli veira, Márcio Streifinger, Jackson Dorta de Toledo, Fernando César Lorencini, Rogério Ramos Batista, Luiz Carlos Pereira Martins e Wil ton Brandão Parreira Filho- não respondem por homicídio, mas por lesão grave contra o preso Ed son Xavier dos Santos.
A invasão do pavilhão 9 da Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992, deixou 111 presos mortos.
O crime de lesão refere-se à fase final da ação policial, quando, se gundo a denúncia, os detentos, já rendidos, foram espancados.
Outros quatro policiais -Anto nio Chiari, Hideo Augusto Dendi ni, Sérgio de Souza Merlo e Silvio Roberto Villar Dias- receberam e recusaram a mesma oferta.
Chiari, comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) na época da invasão, res pondeu na última quinta-feira, pessoalmente, à oferta.
Segundo ele, a suspensão não lhe permitiria provar a sua inocência.
"Eu não aceitei por ter plena convicção do que eu fiz, da minha responsabilidade", diz. "Eu quero ser julgado porque eu não quero que amanhã alguém diga que o processo foi suspenso."
Ficha limpa
A suspensão do processo permi te que, ao final de um período com algumas restrições, o acusado saia com a ficha totalmente limpa, sem perder sua primariedade.
"É como se esse processo nunca tivesse existido", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Crimi nal de São Paulo. Gomes conside rou "corretíssima" a decisão de pedir a suspensão do processo de alguns PMs do caso Carandiru.
Apesar de dispensar os policiais do julgamento, a suspensão prevê o cumprimento, por dois anos, de algumas exigências.
Nesse prazo, eles não poderão se ausentar por mais de 30 dias da co marca onde residem, terão de se apresentar à Justiça uma vez por mês e estão proibidos de frequen tar "lugares de má reputação".
Se alguma das exigências não for cumprida, o processo é retomado.
Para ter direito à suspensão do processo, o policial precisa ter bons antecedentes. Segundo Ivan Agostinho, os 11 que receberam a oferta tiveram as fichas analisadas rapidamente.
Outros 17 PMs acusados de lesão grave também poderão receber a oferta de suspensão -entre eles, Edson Faroro, então comandante do 2º Batalhão de Choque. Para is so, o promotor aguarda novas in formações sobre seus históricos.


Colaborou André Lozano, da Reportagem Lo cal


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