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CASO CARANDIRU
Outros 17 policiais, acusados de lesão grave na Casa de Detenção, em 92, poderão ser beneficiados
PMs devem ter seus processos suspensos
ROGÉRIO SIMÕES
da Reportagem Local
Sete dos 120 policiais militares
denunciados no caso conhecido
como massacre do Carandiru, em
outubro de 1992, deverão ter os
processos suspensos, sem a neces
sidade de ir a júri popular.
A medida, solicitada dia 10 pelo
promotor Ivan Francisco Pereira
Agostinho, do 2º Tribunal do Júri,
precisa ser confirmada pelo juiz
Nilson Xavier de Souza.
A decisão se baseia no artigo 89
da lei 9.099, de 26 de setembro de
95. O artigo prevê a possibilidade
da suspensão condicional do pro
cesso para crimes com pena míni
ma de até um ano de prisão.
Os PMs -Cláudio César de Oli
veira, Márcio Streifinger, Jackson
Dorta de Toledo, Fernando César
Lorencini, Rogério Ramos Batista,
Luiz Carlos Pereira Martins e Wil
ton Brandão Parreira Filho- não
respondem por homicídio, mas
por lesão grave contra o preso Ed
son Xavier dos Santos.
A invasão do pavilhão 9 da Casa
de Detenção, em 2 de outubro de
1992, deixou 111 presos mortos.
O crime de lesão refere-se à fase
final da ação policial, quando, se
gundo a denúncia, os detentos, já
rendidos, foram espancados.
Outros quatro policiais -Anto
nio Chiari, Hideo Augusto Dendi
ni, Sérgio de Souza Merlo e Silvio
Roberto Villar Dias- receberam e
recusaram a mesma oferta.
Chiari, comandante da Rota
(Rondas Ostensivas Tobias de
Aguiar) na época da invasão, res
pondeu na última quinta-feira,
pessoalmente, à oferta.
Segundo ele, a suspensão não lhe
permitiria provar a sua inocência.
"Eu não aceitei por ter plena
convicção do que eu fiz, da minha
responsabilidade", diz. "Eu quero
ser julgado porque eu não quero
que amanhã alguém diga que o
processo foi suspenso."
Ficha limpa
A suspensão do processo permi
te que, ao final de um período com
algumas restrições, o acusado saia
com a ficha totalmente limpa, sem
perder sua primariedade.
"É como se esse processo nunca
tivesse existido", afirma o juiz Luiz
Flávio Gomes, da 26ª Vara Crimi
nal de São Paulo. Gomes conside
rou "corretíssima" a decisão de
pedir a suspensão do processo de
alguns PMs do caso Carandiru.
Apesar de dispensar os policiais
do julgamento, a suspensão prevê
o cumprimento, por dois anos, de
algumas exigências.
Nesse prazo, eles não poderão se
ausentar por mais de 30 dias da co
marca onde residem, terão de se
apresentar à Justiça uma vez por
mês e estão proibidos de frequen
tar "lugares de má reputação".
Se alguma das exigências não for
cumprida, o processo é retomado.
Para ter direito à suspensão do
processo, o policial precisa ter
bons antecedentes. Segundo Ivan
Agostinho, os 11 que receberam a
oferta tiveram as fichas analisadas
rapidamente.
Outros 17 PMs acusados de lesão
grave também poderão receber a
oferta de suspensão -entre eles,
Edson Faroro, então comandante
do 2º Batalhão de Choque. Para is
so, o promotor aguarda novas in
formações sobre seus históricos.
Colaborou André Lozano, da Reportagem Lo
cal
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