São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 2002

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ESCOLA BASE

Ato de dezembro de 99 autorizou o pagamento

Estado descumpre decreto de Covas e não paga a indenização

DA REPORTAGEM LOCAL

Dois anos e 11 meses depois de o governador Mário Covas, morto em 2001, ter editado um decreto que autorizou o Estado de São Paulo a pagar indenização aos donos da Escola de Educação Infantil Base, eles nada receberam.
Em março de 1994, a Polícia Civil de São Paulo divulgou à imprensa acusações infundadas contra os quatro donos da escola, segundo as quais eles abusariam sexualmente de alunos.
Na última terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou em R$ 250 mil a indenização que o Estado de São Paulo terá de pagar para três dos quatro donos da escola: Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga.
Sem dinheiro para contratar um advogado, a quarta dona da escola, Paula Milhim Monteiro de Alvarenga, não entrou com ação judicial contra o Estado e não é beneficiada pela decisão. Ela se separou do marido, Maurício Alvarenga, logo depois do episódio.
Em 14 de dezembro de 1999, Covas editou o decreto nš 44.536, que autorizou o pagamento da indenização e criou um grupo de trabalho na Procuradoria Geral do Estado.
Com isso, não há necessidade de processo judicial por parte das vítimas, o que beneficia Paula Alvarenga, autora de um pedido formal de indenização a Covas.
Segundo o decreto, o grupo de trabalho iria avaliar o valor da indenização a ser paga a cada uma das vítimas e identificar os danos morais sofridos.
Os valores arbitrados pela Justiça serviriam de parâmetro para a indenização a ser paga pelo Estado, que processaria os autores dos atos ilícitos.

Outro lado
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado informou que a indenização por danos morais foi fixada em 300 salário mínimos (cerca de R$ 60 mil) e que todas as vítimas -inclusive Paula Alvarenga- se recusaram a recebê-la. O valor da indenização por danos materiais seria apurado depois.
O advogado Laércio José dos Santos, que representa Paula Alvarenga, disse que não recebeu oferta formal de indenização do Estado e que ingressou com mandado de segurança para pedir uma decisão sobre o cumprimento do decreto editado por Covas.


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