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ESCOLA BASE
Ato de dezembro de 99 autorizou o pagamento
Estado descumpre decreto de Covas e não paga a indenização
DA REPORTAGEM LOCAL
Dois anos e 11 meses depois de
o governador Mário Covas, morto em 2001, ter editado um decreto que autorizou o Estado de São
Paulo a pagar indenização aos donos da Escola de Educação Infantil Base, eles nada receberam.
Em março de 1994, a Polícia Civil de São Paulo divulgou à imprensa acusações infundadas
contra os quatro donos da escola,
segundo as quais eles abusariam
sexualmente de alunos.
Na última terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou
em R$ 250 mil a indenização que
o Estado de São Paulo terá de pagar para três dos quatro donos da
escola: Icushiro Shimada, Maria
Aparecida Shimada e Maurício
Monteiro de Alvarenga.
Sem dinheiro para contratar
um advogado, a quarta dona da
escola, Paula Milhim Monteiro de
Alvarenga, não entrou com ação
judicial contra o Estado e não é
beneficiada pela decisão. Ela se
separou do marido, Maurício Alvarenga, logo depois do episódio.
Em 14 de dezembro de 1999, Covas editou o decreto nš 44.536,
que autorizou o pagamento da indenização e criou um grupo de
trabalho na Procuradoria Geral
do Estado.
Com isso, não há necessidade
de processo judicial por parte das
vítimas, o que beneficia Paula Alvarenga, autora de um pedido
formal de indenização a Covas.
Segundo o decreto, o grupo de
trabalho iria avaliar o valor da indenização a ser paga a cada uma
das vítimas e identificar os danos
morais sofridos.
Os valores arbitrados pela Justiça serviriam de parâmetro para a
indenização a ser paga pelo Estado, que processaria os autores dos
atos ilícitos.
Outro lado
A assessoria de imprensa da
Procuradoria Geral do Estado informou que a indenização por danos morais foi fixada em 300 salário mínimos (cerca de R$ 60 mil) e
que todas as vítimas -inclusive
Paula Alvarenga- se recusaram
a recebê-la. O valor da indenização por danos materiais seria
apurado depois.
O advogado Laércio José dos
Santos, que representa Paula Alvarenga, disse que não recebeu
oferta formal de indenização do
Estado e que ingressou com mandado de segurança para pedir
uma decisão sobre o cumprimento do decreto editado por Covas.
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