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Proposta amplia internação de menor para até 8 anos
Relatório com as principais modificações ao projeto de ECA irá à votação
Pelo estatuto em vigor,
período máximo de
internação de crianças e
adolescentes que cometeram
crimes graves é de 3 anos
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Nove meses depois da morte
do garoto João Hélio, 6, que foi
arrastado por assaltantes preso
ao cinto de segurança, toma
corpo na Câmara dos Deputados o projeto de endurecimento das regras do Estatuto da
Criança e do Adolescente, lei
promulgada em 1990.
A Comissão de Segurança
Pública começa a analisar hoje
o relatório que, entre outras
mudanças, aumenta de três para oito anos o período máximo
de internação de jovens que cometeram crimes graves, com
possibilidade de recolhimento
indefinido em clínicas psiquiátricas, além de fixar o recolhimento obrigatório a casas de
abrigo de menores em situação
de mendicância, prostituição,
escravidão ou vício.
Responsável por relatar os 31
projetos de mudança do estatuto -grande parte deles surgido
por meio da comoção pela morte de João Hélio-, o deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP)
apresentou ontem um texto
único para análise da comissão.
Mas a votação só deve ocorrer na semana que vem. Após
isso, o projeto tem que passar
ainda pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça), pelo
plenário e, depois, pelo Senado.
"Buscamos o equilíbrio entre
a justa indignação da sociedade
e a proposta do estatuto de não
tratar o menor como marginal,
mas como pessoa ainda em formação. O projeto endurece regras, mas nenhuma delas deixa
de ir ao encontro do interesse
do menor", afirmou Sampaio.
Internação maior
Uma das principais alterações propostas está na ampliação do tempo máximo da chamada "internação socioeducativa" -hoje limitada a três anos
pelo estatuto- nos casos de crime hediondo, cometido em
quadrilha ou bando, ou com
"grave ameaça ou violência".
Além de ampliar o prazo máximo para oito anos, o projeto
prevê que adolescentes "com
grave doença mental" detectada por pelo menos dois peritos
podem ficar internados por
mais de oito anos, sem limite de
tempo, desde que em clínica
psiquiátrica.
A modificação que permite o
recolhimento compulsório de
crianças e adolescentes "em situação de abandono" que se enquadrem nas situações ou de
mendicância, ou de prostituição, ou de uso de drogas, ou de
escravidão, encontra resistência nos conselhos tutelares.
Uma vez recolhida, a criança
ou o adolescente só sairia, de
acordo com o projeto, por meio
de solicitação dos pais ou parentes -mediante compromisso escrito de zelar pelo fim da
situação a que a criança ou adolescente era submetido-, por
meio de adoção ou quando
atingisse 18 anos de idade.
O projeto também estabelece
a internação para adolescentes
envolvidos com o tráfico de
drogas -hoje não há essa previsão-, além de permitir que crimes cometidos entre os 16 e os
18 anos sejam considerados para efeitos de "antecedentes criminais".
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