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LETRAS JURÍDICAS
Organização das nações (unidas?)
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O discurso do presidente
George W. Bush dando ultimato a Saddam Hussein distinguiu sua disposição de prestigiar
a ONU, no futuro, e seu desapreço
pelas decisões do Conselho de Segurança sobre a guerra. A distinção faz lembrar que a ONU, embora entidade internacional, não
está acima das nações constituídas em Estados, embora tenha
personalidade jurídica implícita,
permitindo-lhe, em tese, impor o
cumprimento de suas decisões.
Consideradas as alternativas, o
eventual interessado perguntará:
a ONU pode alguma coisa? A pergunta é respondida positivamente, mas em termos. A ONU teve,
desde sua criação, intervenções
em países que, além de não terem
poder de veto, não dispunham de
força militar que lhes permitisse
resistir à ação armada.
Apesar disso, é um foro autorizado para debate de questões de
relacionamento entre todas as
nações, o que é importante na era
da globalização.
Os vetos são coisa diversa. Há
mais de 50 anos, o abuso do poder
de vetar, pela União Soviética, resultou em resolução pela qual a
Assembléia Geral (na qual tal poder não existe) substituiria o Conselho de Segurança quando este
ficasse paralisado pelo veto em
questões relativas à paz internacional e à segurança das nações.
Enquanto havia a bipolaridade
entre os Estados Unidos e a União
Soviética, a alteração de atribuições ajudou muito.
Eliminada a bipolaridade, a
única nação superpoderosa não
confia na Assembléia Geral por
saber que, nesta, as dificuldades
com o Conselho de Segurança serão ainda piores.
Ao longo dos anos, as invocações à ONU foram importantes
para resolver situações surgidas
em países subdesenvolvidos ou
em desenvolvimento, embora
nem sempre o abono da organização internacional tenha sido
dado. Em 1980, por exemplo, um
comando americano entrou no
Irã para resgatar reféns na embaixada em Teerã, mas fracassou,
diversamente do sucedido na
ocupação de Granada, em 1983,
nas incursões sobre a Líbia em
1986 (respondendo a ataques terroristas), no lançamento de pára-quedistas no Panamá, prendendo
o presidente Manuel Noriega, levado para os Estados Unidos e
condenado à prisão (acusado de
tráfico de drogas) até a Guerra do
Golfo (1990/91).
A luta da Bósnia veio a seguir,
ante sanções impostas pela ONU
à Sérvia e a Montenegro. No mesmo período, 28 mil soldados americanos desembarcaram na Somália (em alegada missão humanitária), mas, não tendo encontrado apoio dos somalis, retiraram-se nos começos de 1994.
A ocupação armada do Haiti
(redemocratização) foi o episódio
seguinte, seguindo-se os ataques
contra os sérvios, na antiga Iugoslávia, os bombardeios ao Sudão
(confundindo um hospital com
fábrica de armas tóxicas) e ao
Afeganistão, em resposta a ataques contra embaixadas dos Estados Unidos. Os bombardeios à
Sérvia para impor a retirada de
Kosovo e o Afeganistão ocupado
por tropas americanas e inglesas
integram a série de intervenções.
Desse conjunto heterogêneo de
anotações se extrai a evidência de
que a ONU sairá mal ferida da
discussão iraquiana, prejudicando seu papel na sustentação das
relações internacionais. Todavia,
com todos os seus defeitos, a Organização das Nações Unidas
tem cumprido sua missão. A
guerra a desprestigia, enquanto
palco de discussão da política internacional. Introduz sério desconforto sobre a eficácia de sua
presença no cenário da vida globalizada. A resposta às dúvidas
criadas está no incerto futuro que
nos aguarda.
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