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OUTRO LADO
Cigarro não é o motivo, afirma a Souza Cruz
DA REPORTAGEM LOCAL
O gerente jurídico da Souza
Cruz, Antonio Rezende, diz
que o fumo não é a causa da
tromboangeíte obliterante de
Lúcia Helena Paulino de Oliveira: "Cigarro é um fator relevante para a tromboangeíte,
mas não é a único nem dá para
apontá-lo como causa. Não há
nexo causal entre cigarro e essa
doença."
Rezende afirma que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque a decisão
do Tribunal de Justiça de São
Paulo exige o que os juristas
chamam de "prova diabólica",
"algo impossível de ser provado". "Se a ciência não sabe a
causa dessa doença, como nós
vamos saber?", pergunta.
Há outra razão para a contestação da decisão da Justiça paulista, segundo Rezende. Na visão da Souza Cruz, as doenças
associadas ao fumo são decorrentes de predisposição genética e de estilos de vida, como a
dieta adotada.
"Não temos informações sobre a vida privada de Lúcia.
Não sabemos se era obesa, se
era geneticamente predisposta
a ter tromboangeíte. Não pode
haver inversão do ônus da prova porque quem detém essas
informações é a outra parte",
argumenta.
Para a Souza Cruz, a questão
mais relevante não é o eventual
nexo entre fumo e a doença de
Lúcia. Segundo Rezende, não
faz sentido o pedido de indenização porque a companhia não
comercializa um "produto defeituoso".
"O fumante sabe que o cigarro é um produto associado a
risco há muito tempo. Mesmo
pessoas analfabetas sabem disso. O conceito de defeito é diferente. É quando um produto
não atende a expectativa do
consumidor. Não é o que acontece com o cigarro. Ele não
contraria o Código de Defesa
do Consumidor", afirma.
Não há sentido em responsabilizar a Souza Cruz pela doença porque o consumo de cigarro, segundo Rezende, decorre
do livre arbítrio.
"Se é uma ação consciente,
não há por que responsabilizar
terceiros", defende.
Livre arbítrio
O argumento de que a nicotina provoca dependência, o que
minaria o livre arbítrio, também não faz sentido, diz Rezende. "O livre arbítrio só não
existe quando você perde consciência dos atos. O cigarro não
tira a capacidade de julgamento", afirma.
O próprio conceito de dependência é questionado pelo gerente jurídico da Souza Cruz.
"Há milhões de pessoas que
param de fumar. Eu mesmo
parei. Fumava dois maços por
dia e hoje fumo charutos. É
uma questão de estilo de vida,
de gosto pessoal", diz.
O histórico jurídico da questão da inversão do ônus da prova é negativo para a indústria.
Em 1998 e 2000, o STJ decidiu
que a Souza Cruz e a Philip
Morris, respectivamente, terão
de provar que cigarro não causa dependência, não faz mal à
saúde e que a propaganda não
é enganosa nem abusiva, segundo Luiz Mônaco, diretor
jurídico da Adesf (Associação
em Defesa da Saúde do Fumante).
As duas decisões do STJ valem para uma ação coletiva que
pode beneficiar todos os fumantes e ex-fumantes do país.
Nas ações individuais, em
que fumantes isolados pedem
indenização, a contabilidade é
favorável à indústria. Das 157
ações movidas contra a Souza
Cruz, há 17 sentenças definitivas, diz Rezende, todas favoráveis à empresa.
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