São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2007

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MINAS GERAIS

Uberlândia detém e processa os "mendigos profissionais"

RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA

Em campanha contra a mendicância, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia (556 km de Belo Horizonte) estão acionando os moradores de rua que pedem, segundo eles, esmolas "sem necessidade".
Para isso, a PM (Polícia Militar) e a assistência social municipal estão cadastrando a população de rua. Todos eles são revistados e também obrigados a se identificar.
"Cada caso é um caso. Em nossas abordagens, nós verificamos aqueles que realmente necessitam de assistência e os encaminhamos aos lugares apropriados [abrigos]. Já os chamados "mendigos profissionais" são levados à polícia e processados", disse a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Iracema Marques.
Nos últimos três meses, 250 moradores de rua foram cadastrados pela prefeitura. Um levantamento inicial mostra que 90% deles não precisavam de viver pedindo esmolas nas ruas da cidade.
É o caso de um homem que tem casa própria e recebe, inclusive, aposentadoria pelo INSS. Ou de outro, que finge ter mal de Parkinson nas ruas, mas é campeão uberlandense de cacheta (jogo de cartas), segundo informações obtidas pelo promotor Marco Aurélio Nogueira.
"Vi caso de mendigo tirar até R$ 3.000 por mês nas ruas. É um absurdo. Esse "mercado" estava atraindo pessoas de São Paulo, Paraíba, Goiás e Paraná", afirmou.

Outros Estados
Segundo o promotor, apenas um quinto era do município, ou seja, somente 50 dos 250 moradores de rua cadastrados eram de Uberlândia. Os demais, diz, eram de outras cidades. Marques afirmou também que a prefeitura de Uberlândia, como medida para conter esses números, chega a pagar a passagem das pessoas que vieram de fora para as cidades onde eles tenham parentes.
"Há casos em que a pessoa está nas ruas realmente por necessidade. Vimos o caso de um arquiteto que perdeu tudo pelo vício em drogas. Estamos tentando recolocá-lo no mercado de trabalho após passar por atendimento", explicou Nogueira.
De acordo com o artigo 60 do decreto-lei nš 3.688/1941 do Código Penal, mendicância é contravenção e pode dar de 15 dias a três meses de prisão. Para o promotor, no entanto, não há interesse em mantê-los na cadeia.
"É uma medida paliativa para o problema, que é social, e não criminal. Com a campanha para que as pessoas deixem de dar esmola, vamos contribuir para tirar os mendigos das ruas. O aumento contínuo de pedintes estava gerando muita violência", disse Nogueira.

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