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MINAS GERAIS
Uberlândia detém e processa os "mendigos profissionais"
RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA
Em campanha contra a
mendicância, o Ministério
Público do Estado de Minas
Gerais e a Prefeitura de
Uberlândia (556 km de Belo
Horizonte) estão acionando
os moradores de rua que pedem, segundo eles, esmolas
"sem necessidade".
Para isso, a PM (Polícia
Militar) e a assistência social
municipal estão cadastrando
a população de rua. Todos
eles são revistados e também
obrigados a se identificar.
"Cada caso é um caso. Em
nossas abordagens, nós verificamos aqueles que realmente necessitam de assistência e os encaminhamos
aos lugares apropriados
[abrigos]. Já os chamados
"mendigos profissionais" são
levados à polícia e processados", disse a secretária municipal de Desenvolvimento
Social, Iracema Marques.
Nos últimos três meses,
250 moradores de rua foram
cadastrados pela prefeitura.
Um levantamento inicial
mostra que 90% deles não
precisavam de viver pedindo
esmolas nas ruas da cidade.
É o caso de um homem que
tem casa própria e recebe, inclusive, aposentadoria pelo
INSS. Ou de outro, que finge
ter mal de Parkinson nas
ruas, mas é campeão uberlandense de cacheta (jogo de
cartas), segundo informações obtidas pelo promotor
Marco Aurélio Nogueira.
"Vi caso de mendigo tirar
até R$ 3.000 por mês nas
ruas. É um absurdo. Esse
"mercado" estava atraindo
pessoas de São Paulo, Paraíba, Goiás e Paraná", afirmou.
Outros Estados
Segundo o promotor, apenas um quinto era do município, ou seja, somente 50
dos 250 moradores de rua
cadastrados eram de Uberlândia. Os demais, diz, eram
de outras cidades. Marques
afirmou também que a prefeitura de Uberlândia, como
medida para conter esses números, chega a pagar a passagem das pessoas que vieram
de fora para as cidades onde
eles tenham parentes.
"Há casos em que a pessoa
está nas ruas realmente por
necessidade. Vimos o caso de
um arquiteto que perdeu tudo pelo vício em drogas. Estamos tentando recolocá-lo
no mercado de trabalho após
passar por atendimento", explicou Nogueira.
De acordo com o artigo 60
do decreto-lei nš 3.688/1941
do Código Penal, mendicância é contravenção e pode dar
de 15 dias a três meses de prisão. Para o promotor, no entanto, não há interesse em
mantê-los na cadeia.
"É uma medida paliativa
para o problema, que é social,
e não criminal. Com a campanha para que as pessoas
deixem de dar esmola, vamos
contribuir para tirar os mendigos das ruas. O aumento
contínuo de pedintes estava
gerando muita violência",
disse Nogueira.
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