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MAMONAS ASSASSINAS
Juiz manda arquivar inquérito contra controladores de vôo; decisão não impede indenizações
Justiça isenta torre e aponta erro de piloto
da Reportagem Local
A Justiça arquivou, por inexistência de provas, o inquérito que
havia responsabilizado três controladores de vôo de São Paulo pelo acidente que matou a banda
Mamonas Assassinas. Ao mesmo
tempo, apontou falhas do piloto
do avião como a causa do acidente.
O pedido de arquivamento havia
sido feito pela promotora Waléria
Garcelan Loma Garcia. Ela alegou
que os controladores de vôo dos
aeroportos de Cumbica e de Congonhas cumpriram as normas e as
obrigações da função, fornecendo
à tripulação do avião as informações necessárias para o pouso.
O acidente com os Mamonas Assassinas ocorreu em 2 de março de
1996, quando a banda voltava de
um show em Brasília (DF) e tentava pousar no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos
(Grande São Paulo).
Ao se aproximar da pista, o piloto do Learjet decidiu arremeter e,
em vez de fazer uma curva à direita, fez à esquerda. Com isso, o
avião foi em direção à serra da
Cantareira, onde se espatifou.
Na apuração do caso, a Polícia
Civil havia indiciado, sob a acusação de homicídio culposo (quando
não há intenção de matar), os controladores de vôo Alberto Mendonça, José Valcir da Cruz e Rosemberg de Souza Nascimento.
Mendonça e Cruz são da Aeronáutica e estavam na torre de Congonhas (zona sudeste de São Paulo). Nascimento estava na torre de
controle de tráfego aéreo em Cumbica. Eles deixaram de orientar
Jorge Luiz Germano Martins, o piloto do Learjet, após a arremetida.
Isso porque Martins deixou de
voar orientado por aparelhos eletrônicos e passou a fazer um vôo
visual, ficando assim, segundo o
Ministério Público, inteiramente
responsável pelo rumo do avião,
como prevêem as normas aéreas.
Em sua decisão, o juiz Luiz Roberto Reuter Torro, da 3ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santana, diz que a "arremetida foi
processada em condições visuais,
carregando o condutor da aeronave sobre si a responsabilidade da
certeza da transposição dos obstáculos naturais".
O juiz afirma ainda que "a aeronave foi conduzida em altitude
aquém da mínima indicada para o
local e em velocidade elevada, levando ao trágico desfecho".
Indenização
No caso de uma suposta responsabilidade criminal do piloto no
caso, a Justiça não irá se manifestar, porque a morte de Martins extingue e possibilidade legal de punição.
Segundo o juiz, o arquivamento
do inquérito não impede que, havendo novas provas, o caso seja
reaberto. A decisão criminal, ainda de acordo com o juiz, não interfere nas ações civis de indenização
que "eventuais interessados pretendam ajuizar".
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