São Paulo, sexta, 22 de agosto de 1997.



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MAMONAS ASSASSINAS
Juiz manda arquivar inquérito contra controladores de vôo; decisão não impede indenizações
Justiça isenta torre e aponta erro de piloto

da Reportagem Local

A Justiça arquivou, por inexistência de provas, o inquérito que havia responsabilizado três controladores de vôo de São Paulo pelo acidente que matou a banda Mamonas Assassinas. Ao mesmo tempo, apontou falhas do piloto do avião como a causa do acidente.
O pedido de arquivamento havia sido feito pela promotora Waléria Garcelan Loma Garcia. Ela alegou que os controladores de vôo dos aeroportos de Cumbica e de Congonhas cumpriram as normas e as obrigações da função, fornecendo à tripulação do avião as informações necessárias para o pouso.
O acidente com os Mamonas Assassinas ocorreu em 2 de março de 1996, quando a banda voltava de um show em Brasília (DF) e tentava pousar no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo).
Ao se aproximar da pista, o piloto do Learjet decidiu arremeter e, em vez de fazer uma curva à direita, fez à esquerda. Com isso, o avião foi em direção à serra da Cantareira, onde se espatifou.
Na apuração do caso, a Polícia Civil havia indiciado, sob a acusação de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), os controladores de vôo Alberto Mendonça, José Valcir da Cruz e Rosemberg de Souza Nascimento.
Mendonça e Cruz são da Aeronáutica e estavam na torre de Congonhas (zona sudeste de São Paulo). Nascimento estava na torre de controle de tráfego aéreo em Cumbica. Eles deixaram de orientar Jorge Luiz Germano Martins, o piloto do Learjet, após a arremetida.
Isso porque Martins deixou de voar orientado por aparelhos eletrônicos e passou a fazer um vôo visual, ficando assim, segundo o Ministério Público, inteiramente responsável pelo rumo do avião, como prevêem as normas aéreas.
Em sua decisão, o juiz Luiz Roberto Reuter Torro, da 3ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santana, diz que a "arremetida foi processada em condições visuais, carregando o condutor da aeronave sobre si a responsabilidade da certeza da transposição dos obstáculos naturais".
O juiz afirma ainda que "a aeronave foi conduzida em altitude aquém da mínima indicada para o local e em velocidade elevada, levando ao trágico desfecho".

Indenização
No caso de uma suposta responsabilidade criminal do piloto no caso, a Justiça não irá se manifestar, porque a morte de Martins extingue e possibilidade legal de punição.
Segundo o juiz, o arquivamento do inquérito não impede que, havendo novas provas, o caso seja reaberto. A decisão criminal, ainda de acordo com o juiz, não interfere nas ações civis de indenização que "eventuais interessados pretendam ajuizar".



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