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São Paulo, sábado, 22 de novembro de 2003

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PANORÂMICA

FUMO

Souza Cruz é condenada no RS a indenizar família de fumante vítima de câncer
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso da família de um homem que morreu vítima de câncer de pulmão provocado pelo cigarro e condenou, por unanimidade, a Souza Cruz a pagar indenização por danos morais de R$ 408 mil à viúva e aos quatro filhos de Luiz Vilmar Borges Pinto.
Pinto fumou por mais de 30 anos e morreu vítima de câncer. De acordo com o advogado da família, ele não tinha conhecimento dos males do cigarro quando começou a fumar.
A quantia indenizatória foi fixada em 500 salários mínimos para a mulher e 300 para cada filho. Os valores serão corrigidos pelo IGP-M até o julgamento.
Os desembargadores negaram a indenização por danos materiais, pois não teria ficado comprovado o impedimento da mulher de trabalhar, e não acolheu o requerimento de reparação financeira pelas despesas hospitalares e venda de bens para cobrir despesas médicas.
A Souza Cruz argumenta que a decisão judicial destoa de decisões pronunciadas por outros tribunais brasileiros. A empresa recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. O entendimento jurídico favorável à indústria é o de ser lícita a atividade da empresa, que seria protegida pelo parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal.
Essa é, segundo o TJ gaúcho, a segunda decisão desse tipo em segunda instância no Brasil. Um mês atrás, a Philip Morris foi condenada a indenizar uma família com 3.200 salários mínimos -a título de danos morais. A empresa contesta a decisão, dizendo também que a maioria das decisões proferidas no país rejeita essas ações sob o argumento de que o produto é lícito. (DA AGÊNCIA FOLHA)


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