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Empresa e demitido simulam ação
especial para a Folha
Outro problema que assola a
Justiça do Trabalho são as chamadas lides simuladas. Simula-se
uma ação trabalhista para que o
empregador pague menos do que
deve e evite futuras reclamações.
A empresa demite sem pagar o
que deve e sem homologar a rescisão do contrato de trabalho. Sem a
homologação, o demitido não pode levantar o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) nem
pedir o seguro-desemprego.
Entra com ação trabalhista
-muitas vezes com advogado
contratado pelo ex-empregador-
e, como tem urgência, aceita qualquer acordo. "Isso é comum, mas
quando as partes estão em conluio
é muito difícil o juiz enfrentá-las", diz o juiz Floriano Vaz da
Silva. O falso acordo é uma renúncia do direito de ação do empregado contra o empregador. Mas uma
ação dura de seis a sete anos.
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