São Paulo, sábado, 23 de janeiro de 1999

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Empresa e demitido simulam ação

especial para a Folha

Outro problema que assola a Justiça do Trabalho são as chamadas lides simuladas. Simula-se uma ação trabalhista para que o empregador pague menos do que deve e evite futuras reclamações.
A empresa demite sem pagar o que deve e sem homologar a rescisão do contrato de trabalho. Sem a homologação, o demitido não pode levantar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem pedir o seguro-desemprego.
Entra com ação trabalhista -muitas vezes com advogado contratado pelo ex-empregador- e, como tem urgência, aceita qualquer acordo. "Isso é comum, mas quando as partes estão em conluio é muito difícil o juiz enfrentá-las", diz o juiz Floriano Vaz da Silva. O falso acordo é uma renúncia do direito de ação do empregado contra o empregador. Mas uma ação dura de seis a sete anos.



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