São Paulo, sábado, 23 de janeiro de 1999

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ÔNIBUS
Aumento do vale-transporte é suspenso
Justiça veta tarifa diferenciada em SP

da Reportagem Local

O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem em decisão liminar o aumento determinado pela Prefeitura de São Paulo para o vale-transporte - bilhete utilizado nos ônibus urbanos.
A liminar, concedida pelo vice-presidente do TJ, desembargador Amador da Cunha Bueno Neto, é válida apenas para as filiadas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação-que impetrou o mandado de segurança.
No dia 6 de novembro, em meio a uma greve de motoristas e cobradores de ônibus, o prefeito Celso Pitta (PPB) anunciou que a tarifa passaria a valer R$ 1,25, um aumento de 25%.
Na prática, porém, esse valor passou a ser válido apenas para o usuário do vale-transporte -bilhete subsidiado pelas empresas.
Isso porque o prefeito concedeu ao passageiro comum um desconto de R$ 0,10 e ao usuário do passe escolar, de 50%.
O aumento diferenciado descontentou sindicatos patronais, principalmente porque no último ano a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) registrou uma deflação de 1,79%.
No seu despacho, o desembargador escreveu que o prefeito Celso Pitta "tangenciou o princípio da isonomia, fornecendo um acréscimo injustificado de tarifa para o mesmo serviço que oferece a todos os usuários".
"Ao fazê-lo, passa a exigir um subsídio quase tributário das empresas ao serviço de transporte coletivo", afirmou.
O secretário municipal dos Transportes, Getúlio Hanashiro, disse que a prefeitura vai recorrer da decisão. Segundo ele, a diferenciação na cobrança é justa, pois as empresas já têm o benefício de poder deduzir no imposto de renda parte dos gastos com a compra do vale para seus funcionários.
(ROGÉRIO GENTILE)


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