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ÔNIBUS
Aumento do vale-transporte é suspenso
Justiça veta tarifa diferenciada em SP
da Reportagem Local
O TJ (Tribunal de Justiça de São
Paulo) suspendeu ontem em decisão liminar o aumento determinado pela Prefeitura de São Paulo para o vale-transporte - bilhete utilizado nos ônibus urbanos.
A liminar, concedida pelo vice-presidente do TJ, desembargador Amador da Cunha Bueno Neto, é válida apenas para as filiadas
do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação-que impetrou o mandado de segurança.
No dia 6 de novembro, em meio
a uma greve de motoristas e cobradores de ônibus, o prefeito Celso Pitta (PPB) anunciou que a tarifa passaria a valer R$ 1,25, um aumento de 25%.
Na prática, porém, esse valor
passou a ser válido apenas para o
usuário do vale-transporte -bilhete subsidiado pelas empresas.
Isso porque o prefeito concedeu
ao passageiro comum um desconto de R$ 0,10 e ao usuário do passe
escolar, de 50%.
O aumento diferenciado descontentou sindicatos patronais, principalmente porque no último ano
a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) registrou uma
deflação de 1,79%.
No seu despacho, o desembargador escreveu que o prefeito Celso
Pitta "tangenciou o princípio da
isonomia, fornecendo um acréscimo injustificado de tarifa para o
mesmo serviço que oferece a todos
os usuários".
"Ao fazê-lo, passa a exigir um
subsídio quase tributário das empresas ao serviço de transporte coletivo", afirmou.
O secretário municipal dos
Transportes, Getúlio Hanashiro,
disse que a prefeitura vai recorrer
da decisão. Segundo ele, a diferenciação na cobrança é justa, pois as
empresas já têm o benefício de poder deduzir no imposto de renda
parte dos gastos com a compra do
vale para seus funcionários.
(ROGÉRIO GENTILE)
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