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"#989667">MASSACRE DA DETENÇÃO
TJ decide mandar PM acusado pela morte de 111 presos em 92 a julgamento popular; defesa vai recorrer
Comandante da Detenção deve ir a júri
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem que o coronel da
PM Ubiratan Guimarães deve ser
julgado por júri popular. Ele é acusado pelas mortes de 111 presos,
ocorridas após motim na Casa de
Detenção, em outubro de 92.
A defesa vai recorrer da decisão.
A 2ª Câmara Criminal do TJ não
acolheu o recurso do advogado do
coronel, Cláudio de Luna, que pedia a absolvição sumária de seu
cliente -Ubiratan estaria livre das
acusações, sem precisar ir a júri. A
decisão levou três semanas.
No último dia 8, o relator do processo, desembargador Paulo Egydio de Carvalho, votou pela absolvição sumária do coronel.
Na semana seguinte, no dia 15, o
desembargador Sebastião da Silva
Pinto votou contra a absolvição.
O desempate aconteceu ontem.
O desembargador Angelo Gallucci
votou pelo julgamento popular do
coronel, alegando que sua "absolvição sumária resultaria em impunidade dos outros PMs (120) que,
visivelmente, exageraram".
O advogado de Ubiratan disse
que entrará com um recurso
-chamado embargos infringentes. No recurso, válido quando não
há unanimidade no julgamento,
votam os cinco desembargadores
da 2ª Câmara.
Aqueles que votaram contra o recurso da defesa têm a oportunidade de rever seus votos. Em tese, poderiam decidir, então, pela absolvição do coronel. Na prática, essa
mudança é rara. Os outros dois desembargadores vão votar pela primeira vez. Como há dois votos
contra a absolvição e um a favor,
para que a decisão de ontem seja
invertida, é preciso que esses dois
também votem pela absolvição.
"O recurso voltará a sustentar
que Ubiratan apenas cumpriu o
dever legal. Ele acatou ordens do
secretário da Segurança Pública e
de um juiz. O coronel não participou da ação, pois se feriu logo no
início", disse Cláudio de Luna.
"Presenciamos uma decisão histórica, que reafirma a vocação do
Tribunal de Justiça de não transigir com a barbárie e a impunidade", disse o assessor de Direitos
Humanos da Procuradoria Geral
de Justiça, Carlos Cardoso.
"Uma decisão diferente do TJ
significaria um retrocesso político", afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa, deputado
Renato Simões. "Não é vingança.
Apenas queremos que a justiça seja aplicada", disse Carlos Idoeta,
da Anistia Internacional.
Para Jairo Fonseca, do Conselho
Estadual de Política Criminal, "o
problema do episódio da Casa de
Detenção não está só no número
de mortos, mas no número de assassinos". "Não foi a ação de um
ou dois loucos, mas de centenas de
policiais. Naquele momento, presenciamos um Estado delinquente.
Mostra que a PM estava doente."
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