São Paulo, terça, 23 de março de 1999
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Justiça desobriga delegacia a informar vítima sobre aborto

FERNANDA DA ESCÓSSIA

da Sucursal do Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou ontem inconstitucional a lei estadual 2.802/97, que obriga as delegacias de polícia a fornecer às mulheres vítimas de estupro a lista de hospitais onde elas podem fazer abortos.
A representação de inconstitucionalidade foi movida pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro), com base na Constituição do Estado.
Na argumentação da associação -aceita por unanimidade pelos 24 desembargadores do Órgão Especial (o presidente só vota em caso de empate)-, a lei desrespeita a "liberdade de crença" dos delegados e se constitui numa "ação coercitiva por parte das instituições públicas".
"Muitos delegados não concordam com o aborto e não se sentem bem em dar esse tipo de informação. Eles se sentem ofendidos. Além do mais, quando uma delegacia recebe uma queixa de estupro, o caso tem que ser apurado. Ainda não se sabe se foi estupro nem se a mulher está grávida. Alcançamos uma grande vitória hoje", comemorou o presidente da Adepol, Wladimir Reale.
A lei 2.802, aprovada em outubro de 1997, não amplia os casos de aborto legal definidos pelo Código Penal: gravidez resultante de estupro ou que põe em risco a vida da mãe. Apenas facilita o acesso das mulheres à informação sobre onde podem se submeter à interrupção.
Na capital, só as maternidades municipais Fernando Magalhães e Herculano Pinheiro fazem abortos legais e têm equipes especializadas para atender casos de risco.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que, de janeiro a outubro de 1998, foram feitos cinco abortos legais nessas duas unidades. Quatro resultaram de estupro. Das cinco mulheres que fizeram aborto, três tinham de 14 a 15 anos. As outras duas, de 20 a 22 anos.


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