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Justiça desobriga delegacia a informar vítima sobre aborto
FERNANDA DA ESCÓSSIA
da Sucursal do Rio
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio considerou ontem
inconstitucional a lei estadual
2.802/97, que obriga as delegacias
de polícia a fornecer às mulheres
vítimas de estupro a lista de hospitais onde elas podem fazer abortos.
A representação de inconstitucionalidade foi movida pela Adepol (Associação dos Delegados de
Polícia do Rio de Janeiro), com base na Constituição do Estado.
Na argumentação da associação
-aceita por unanimidade pelos
24 desembargadores do Órgão Especial (o presidente só vota em caso de empate)-, a lei desrespeita a
"liberdade de crença" dos delegados e se constitui numa "ação
coercitiva por parte das instituições públicas".
"Muitos delegados não concordam com o aborto e não se sentem
bem em dar esse tipo de informação. Eles se sentem ofendidos.
Além do mais, quando uma delegacia recebe uma queixa de estupro, o caso tem que ser apurado.
Ainda não se sabe se foi estupro
nem se a mulher está grávida. Alcançamos uma grande vitória hoje", comemorou o presidente da
Adepol, Wladimir Reale.
A lei 2.802, aprovada em outubro
de 1997, não amplia os casos de
aborto legal definidos pelo Código
Penal: gravidez resultante de estupro ou que põe em risco a vida da
mãe. Apenas facilita o acesso das
mulheres à informação sobre onde
podem se submeter à interrupção.
Na capital, só as maternidades
municipais Fernando Magalhães e
Herculano Pinheiro fazem abortos
legais e têm equipes especializadas
para atender casos de risco.
A Secretaria Municipal de Saúde
informou que, de janeiro a outubro de 1998, foram feitos cinco
abortos legais nessas duas unidades. Quatro resultaram de estupro.
Das cinco mulheres que fizeram
aborto, três tinham de 14 a 15 anos.
As outras duas, de 20 a 22 anos.
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