São Paulo, segunda-feira, 23 de abril de 2001

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CONSUMO

ACADEMIAS DE GINÁSTICA
Procon-SP informa que, embora seja uma prática generalizada, não há muitas reclamações

Recusar devolução em desistência é abuso

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

As academias de ginástica não podem se recusar a devolver o dinheiro aos alunos que desistem antes do final do plano contratado. De acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa é uma prática abusiva e, portanto, ilegal.
"Não há como justificar a retenção do dinheiro se o serviço não será ou não foi prestado. É um abuso. As academias, ao agir dessa forma, procuram eliminar o risco inerente ao negócio, garantindo um faturamento certo", comenta Luiz Antônio Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (1º TAC).
Segundo Maria Cecília Pallotta Rodrigues, técnica da área de serviços da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), se o consumidor desiste e o serviço não é prestado, a academia tem de efetuar a devolução proporcional do valor cobrado.
Ela informa que, embora a retenção do dinheiro em caso de desistência seja uma prática generalizada, não há muitas reclamações no Procon. E atribui o fato ao desconhecimento do consumidor, que acha injusto ficar sem o dinheiro, mas não sabe que o procedimento das empresas é abusivo.
As academias oferecem várias possibilidades de contratação ao consumidor. O chamado plano mensal, no qual o aluno paga a matrícula e, mês a mês, a mensalidade, costuma ser o mais caro.
Os demais planos -bimestrais, trimestrais, semestrais, anuais- são financeiramente mais atraentes, com descontos, isenção de taxa de matrícula e outras vantagens. O pagamento é feito mediante cheques pré-datados, que ficam em poder da academia e são descontados na data combinada, ou por meio de débito mensal via cartão de crédito.
O objetivo desses planos promocionais é garantir a adesão do consumidor por um prazo mais longo, garantindo também à academia um ganho certo naquele período. Daí a resistência a devolver o dinheiro, pois o planejamento financeiro das empresas é feito em cima daquela receita já esperada.
Segundo a técnica do Procon-SP, as academias alegam que a desistência lhes traz prejuízo. "Mas, se há prejuízo, cabe ao estabelecimento comprovar o tamanho desse prejuízo. A retenção do dinheiro, então, teria de ser igual ao valor do prejuízo", afirma.
Para Adnan El Kadri, advogado especialista em direito do consumidor, a alegação de prejuízo na desistência dos chamados planos promocionais não é razoável, pois a academia, ao comercializá-los, apenas promove a venda, atraindo o consumidor pelos preços mais baixos. "Se tivesse prejuízo, não se disporia a realizar o serviço pelo preço ofertado", interpreta.
Em geral, para o desistente não ficar no prejuízo total, as academias permitem: a transferência do plano para outra pessoa ou o trancamento da matrícula.
Primerano Neto e El Kadri entendem que as academias poderiam estabelecer no contrato a retenção de uma parte do valor acertado para cobrir despesas com o cancelamento ou até fixar uma multa rescisória.
Em janeiro e fevereiro deste ano, o Procon-SP recebeu 50 consultas e sete reclamações referentes a academias. A maior parte delas relativas a dúvidas sobre cobranças -20 consultas e duas reclamações- e ao contrato -13 consultas e duas reclamações.



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