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LETRAS JURÍDICAS
Esperando o controle externo da magistratura
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por
maioria, a ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros afirmava a inconstitucionalidade de emenda criando conselho nacional, integrado por pessoas estranhas ao Judiciário, ao
lado de componentes da Justiça
oficial, competente para apreciação administrativa da conduta
dos juízes e seu apenamento.
O voto vencedor do ministro
Antonio César Peluzo entra para
a história pela natureza da decisão em si mesma e pelo rigoroso
cuidado científico, social e jurídico com o qual deslindou o assunto. A conclusão pela constitucionalidade, impugnada pela entidade dos magistrados, nega infração da garantias de independência e harmonia dos três Poderes
(artigo 2º) e afirma ser a iniciativa e o texto da emenda compatíveis com as normas da Carta
Magna, referentes a essa forma
legislativa (artigo 60).
Os votos divergentes valorizaram o debate. Retomaram discordâncias antigas, mesmo antes da
votação no Congresso Nacional,
reunido sob forma de Assembléia
Constituinte, terminada em outubro de 1988. O ministro Carlos
Mario Velloso há muitos anos
vem dando contribuição lúcida
para a discussão. Defende a existência de conselho nacional e de
conselhos estaduais da magistratura, mas critica os "conselhos integrados por membros de outros
poderes", o que seria "incompreensível". Serve de exemplo o
capítulo de sua autoria no livro
"O Judiciário e a Constituição"
(Saraiva, 1994, p. 134), organizado pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson
Jobim, recordou dados de sua experiência como constituinte de
1988 e, depois, como deputado federal e ministro da Justiça. Retratou momentos dos debates a respeito da reforma do Judiciário.
Referiu-se a juízes das várias Justiças brasileiras (estadual, federal, eleitoral, militar, trabalhista,
civil e criminal) e participações de
advogados e de membros do Ministério Público, com desarmonias freqüentes. Recordou posições dessas entidades ou dos órgãos públicos respectivos, marcadas por forte variedade de opiniões conflitantes. Parecia, então,
que cada segmento do universo
dos operadores do direito estava
mais animado pelo propósito de
"puxar a brasa para sua sardinha" e menos pelo de encontrar
uma solução boa para todos.
A dissonância entre os interessados continua. Mesmo no controle externo houve segmentos a
favor (a magistratura trabalhista) e contra (a entidade nacional
dos magistrados). A fala de Jobim
confirmou a visão desta coluna,
segundo a qual não temos, no
Brasil, um Poder Judiciário propriamente dito, no sentido estrito
de Poder. Temos, sim, várias Justiças oficiais, percorrendo cada
uma delas seu próprio caminho.
Temos muitos ramos jurisdicionais operando em sistemas dissonantes de trabalho, sem ligação
ou harmonia nos grandes temas,
sem uniformizarem procedimentos de organização racional do
trabalho ou práticas processuais.
Sem atitudes de seus componentes que os coloquem como um todo, em face de sua clientela.
O novo sistema de controle, a
ser implementado em breve, não
será a árvore milagrosa que sonhamos, como diria o poeta, nem
sempre a poremos onde estamos.
Temos, contudo, a falência do sistema existente, conforme disseram os ministros Jobim e Sepúlveda Pertence. Sem o Conselho Nacional de Justiça (artigo 92, 1-A) e os correspondentes conselhos regionais ou estaduais, a Justiça
Oficial não funciona bem. Apenas
a leve esperança de que venha a
funcionar com a nova estrutura
constitucional confirmará o ânimo para continuar na luta pelo
seu aperfeiçoamento.
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