São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA

Paciente diz não ter consentido

Hospital é condenado por fazer laqueadura

DA REPORTAGEM LOCAL

O hospital particular Jaraguá, em Moema (zona sul), foi condenado em primeira instância a pagar R$ 800 mil de indenização por danos morais à dona-de-casa Elaine Maria dos Santos Castro Albuquerque Oliveira, 35. Ela passou por uma laqueadura, sem o seu consentimento, após o parto do terceiro filho em junho de 1995, segundo a sentença.
A decisão, do juiz da 3ª Vara Cível Central de São Paulo, Luiz Eurico Costa Ferrari, é do último dia 17. O advogado do hospital, Luis Lopes Correia, informou que ainda não foi intimado sobre a sentença, mas deve recorrer.
"Sonhava em ter uma menina", disse Elaine, que tem três filhos.
A diretora clínica do hospital, Mônica Madeira Pinto, afirmou que "existia vontade familiar de esterilidade", pois Elaine teria manifestado intenção de que o marido fizesse vasectomia.
O obstetra que realizou a laqueadura, Roberto Macchia, afirmou que, como era a terceira cesariana de Elaine, teria alertado sobre um maior risco de ruptura da parede uterina. Segundo ele, o casal concordou com a eventual laqueadura.



Texto Anterior: Terceiro setor: Projetos sociais visam regiões ricas
Próximo Texto: Mortes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.