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JUSTIÇA
Paciente diz não ter consentido
Hospital é condenado por fazer laqueadura
DA REPORTAGEM LOCAL
O hospital particular Jaraguá,
em Moema (zona sul), foi condenado em primeira instância a pagar R$ 800 mil de indenização por
danos morais à dona-de-casa
Elaine Maria dos Santos Castro
Albuquerque Oliveira, 35. Ela
passou por uma laqueadura, sem
o seu consentimento, após o parto do terceiro filho em junho de
1995, segundo a sentença.
A decisão, do juiz da 3ª Vara Cível Central de São Paulo, Luiz Eurico Costa Ferrari, é do último dia
17. O advogado do hospital, Luis
Lopes Correia, informou que ainda não foi intimado sobre a sentença, mas deve recorrer.
"Sonhava em ter uma menina",
disse Elaine, que tem três filhos.
A diretora clínica do hospital,
Mônica Madeira Pinto, afirmou
que "existia vontade familiar de
esterilidade", pois Elaine teria
manifestado intenção de que o
marido fizesse vasectomia.
O obstetra que realizou a laqueadura, Roberto Macchia, afirmou que, como era a terceira cesariana de Elaine, teria alertado
sobre um maior risco de ruptura
da parede uterina. Segundo ele, o
casal concordou com a eventual
laqueadura.
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