São Paulo, sábado, 23 de maio de 1998

Próximo Texto | Índice

TRÂNSITO
Tarifa entra em vigor em 120 dias e vai custear perícia que determinará se o veículo tem condições de uso
Carro batido pagará taxa para voltar à rua

WILLIAM FRANÇA
da Sucursal de Brasília

Daqui a quatro meses, quem bater o carro com alguma gravidade vai ter um custo extra: pagar uma perícia para, depois do conserto, verificar se os danos ocorridos foram efetivamente reparados. Essa é uma das implicações constantes em três parágrafos da resolução 25 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada ontem. Pelo texto, veículos com danos de média ou grave monta terão seus cadastros bloqueados e serão recolhidos. A decisão deixa várias dúvidas, pois não especifica de quem será a responsabilidade da perícia. A

Folha apurou que uma das intenções do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é que essa perícia seja feita pelas mesmas empresas que forem credenciadas para fazer a inspeção obrigatória de veículos.
A partir de maio do ano que vem, o governo pretende iniciar a inspeção de veículos. De tempos em tempos (não há prazos fixados ainda), cada veículo terá de passar por uma inspeção a fim de constatar as condições dos equipamentos de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.
Cada inspeção deve custar aproximadamente R$ 70. Cálculos iniciais indicam que somente esse mercado deve movimentar R$ 1,3 bilhão por ano, diante do tamanho da frota brasileira: 27 milhões de veículos.
Essas mesmas empresas devem também receber a tarefa de realizar a perícia dos veículos envolvidos em acidentes. Não se sabe qual o percentual dos acidentes de trânsito registrados no país que serão submetidos a essa perícia.
Assim, um proprietário de veículo que se envolver num acidente de média monta terá que pagar cerca de R$ 70 para obter a perícia. Somente com o Certificado de Segurança Veicular é que o proprietário conseguirá liberar o cadastro do veículo junto ao Detran.
No caso dos veículos gravemente danificados, não é necessária a perícia, porque o veículo é retirado de circulação. A não ser que o proprietário recorra da decisão. Para isso, também haverá despesas. O proprietário terá que providenciar um laudo pericial que ateste que o veículo está em condições de ser reparado. Para isso, ele dispõe de um prazo de 60 dias.
"Em princípio não gostamos de criar taxas. Mas, se alguém inventar uma forma melhor, a gente adota", disse José Roberto de Souza Dias, diretor do Denatran.
Princípios
São dois os princípios que levaram o Denatran a estabelecer a obrigatoriedade da perícia. O primeiro foi o de evitar que o futuro comprador de um carro acidentado venha a ser prejudicado por estar adquirindo um veículo que pode ter sido mal reparado.
O segundo foi o de evitar a expansão da indústria de desmanches. De acordo com as normas do Contran, quando um veículo se envolver num acidente de média ou grande monta terá que ter, na documentação dele, uma inscrição constando esse fato.
Isso, segundo o Denatran, dificultará o "esquentamento de documentação", comum nos casos em que há perda total dos carros. Também evitará que os carros sejam recompostos com partes ilegais de outros veículos.
O enquadramento dos danos causados a um veículo acidentado entre as categorias "pequena monta", "média monta" e de "grave monta" será feito pelo órgão fiscalizador de trânsito, que na maioria dos Estados equivale à Polícia Militar.
Segundo a resolução 25, os danos devem ser considerados de "média monta" quando o veículo for "afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante".


Colaborou Rodrigo Vergara, da Reportagem Local



Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.