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TRÂNSITO
Tarifa entra em vigor em 120 dias e vai custear perícia que determinará se o veículo tem condições de uso
Carro batido pagará taxa para voltar à rua
WILLIAM FRANÇA
da Sucursal de Brasília
Daqui a quatro meses, quem bater o carro com alguma gravidade
vai ter um custo extra: pagar uma
perícia para, depois do conserto,
verificar se os danos ocorridos foram efetivamente reparados.
Essa é uma das implicações
constantes em três parágrafos da
resolução 25 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada ontem. Pelo texto, veículos
com danos de média ou grave
monta terão seus cadastros bloqueados e serão recolhidos.
A decisão deixa várias dúvidas,
pois não especifica de quem será a
responsabilidade da perícia.
A
Folha apurou que uma das intenções do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é que
essa perícia seja feita pelas mesmas
empresas que forem credenciadas
para fazer a inspeção obrigatória
de veículos.
A partir de maio do ano que
vem, o governo pretende iniciar a
inspeção de veículos. De tempos
em tempos (não há prazos fixados
ainda), cada veículo terá de passar
por uma inspeção a fim de constatar as condições dos equipamentos de segurança e de emissão de
gases poluentes e ruídos.
Cada inspeção deve custar aproximadamente R$ 70. Cálculos iniciais indicam que somente esse
mercado deve movimentar R$ 1,3
bilhão por ano, diante do tamanho da frota brasileira: 27 milhões
de veículos.
Essas mesmas empresas devem
também receber a tarefa de realizar a perícia dos veículos envolvidos em acidentes. Não se sabe qual
o percentual dos acidentes de
trânsito registrados no país que
serão submetidos a essa perícia.
Assim, um proprietário de veículo que se envolver num acidente
de média monta terá que pagar
cerca de R$ 70 para obter a perícia.
Somente com o Certificado de Segurança Veicular é que o proprietário conseguirá liberar o cadastro
do veículo junto ao Detran.
No caso dos veículos gravemente danificados, não é necessária a
perícia, porque o veículo é retirado de circulação. A não ser que o
proprietário recorra da decisão.
Para isso, também haverá despesas. O proprietário terá que providenciar um laudo pericial que
ateste que o veículo está em condições de ser reparado. Para isso, ele
dispõe de um prazo de 60 dias.
"Em princípio não gostamos de
criar taxas. Mas, se alguém inventar uma forma melhor, a gente
adota", disse José Roberto de Souza Dias, diretor do Denatran.
Princípios
São dois os princípios que levaram o Denatran a estabelecer a
obrigatoriedade da perícia. O primeiro foi o de evitar que o futuro
comprador de um carro acidentado venha a ser prejudicado por estar adquirindo um veículo que pode ter sido mal reparado.
O segundo foi o de evitar a expansão da indústria de desmanches. De acordo com as normas do
Contran, quando um veículo se
envolver num acidente de média
ou grande monta terá que ter, na
documentação dele, uma inscrição constando esse fato.
Isso, segundo o Denatran, dificultará o "esquentamento de documentação", comum nos casos
em que há perda total dos carros.
Também evitará que os carros sejam recompostos com partes ilegais de outros veículos.
O enquadramento dos danos
causados a um veículo acidentado
entre as categorias "pequena
monta", "média monta" e de
"grave monta" será feito pelo órgão fiscalizador de trânsito, que na
maioria dos Estados equivale à Polícia Militar.
Segundo a resolução 25, os danos devem ser considerados de
"média monta" quando o veículo for "afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais,
envolvendo a substituição de
equipamentos de segurança especificados pelo fabricante".
Colaborou
Rodrigo Vergara, da Reportagem
Local
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