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ANTITABAGISMO
Associação em Defesa da Saúde do Fumante quer que Souza Cruz e Philip Morris dêem R$ 5 mi para tratamentos
Ação pede fundo para doenças do fumo
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Em ação judicial inédita contra
a indústria do cigarro, a Associação em Defesa da Saúde do Fumante quer que a Souza Cruz e a
Philip Morris banquem um fundo
para tratar doenças ligadas ao fumo no Estado de São Paulo.
A Adesf sugere que o fundo comece com uma dotação de R$ 5
milhões. Mas a indústria teria que
repor os recursos à medida em
que eles forem gastos.
O plano da Adesf com a nova
ação é obter indenizações de modo mais rápido do que as ações individuais, que podem se arrastar
por mais de cinco anos.
Se a Justiça considerar procedente o pedido de criação do fundo, qualquer morador do Estado
de São Paulo poderá solicitar a indenização por gastos com tratamento médico relacionado ao fumo com um simples pedido em
cartório, segundo o advogado
Luiz Mônaco, vice-presidente jurídico da Adesf e autor da ação.
Isso ocorre porque a Adesf entrou com uma ação coletiva, na
qual representa os fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em maio deste ano, que a
associação tem esse tipo de representatividade. O principal argumento da ação para pedir a criação do fundo é que a propaganda
de cigarro é "enganosa".
Baseada no Código de Defesa
do Consumidor, a ação diz que a
indústria do cigarro enganou os
consumidores ao não alertar para
o fato de que cigarro vicia e omitir
as doenças causadas pelo fumo.
Só em 1988, 22 anos depois dos
Estados Unidos, é que o Brasil
passou a adotar advertências nos
maços e na propaganda de que fumo "pode" causar uma série de
males, de câncer no pulmão a
doenças do coração.
Até 1999, as frases indicavam só
uma possibilidade -dizia-se que
o fumo "pode causar doenças coronárias". Naquele ano, as advertências tornaram-se taxativas por
determinação do Ministério da
Saúde ("Fumar causa impotência
sexual", por exemplo).
"Há mais de 30 anos a indústria
do cigarro sabe que o fumo vicia e
mata, mas escondeu essa informação do consumidor", diz Mário Albanese, presidente da Adesf.
A ação da Adesf propõe a inversão do ônus da prova. Traduzindo: a Souza Cruz e a Philip Morris
terão de provar que cigarro não
causa dependência, não provoca
doenças nem que a propaganda é
enganosa. A sugestão de inversão
do ônus da prova está prevista no
Código de Defesa do Consumidor. Pode ser usada quando há
um evidente desequilíbrio econômico entre as partes.
A Adesf já coleciona vitórias
nesse terreno. Em maio deste ano,
o Superior Tribunal de Justiça determinou que a Souza Cruz e a
Philip Morris terão de provar que
a propaganda não é enganosa e
que cigarro não vicia nem causa
doenças. O julgamento do STJ referia-se a outra ação movida pela
Adesf, iniciada em 1995, "mas a
jurisprudência já está criada", segundo Luiz Mônaco. "Foi a maior
vitória contra a indústria do cigarro no Brasil", avalia.
A Souza Cruz e a Philip Morris
informaram que só vão se pronunciar sobre a ação da Adesf
quando forem notificadas judicialmente, o que não ocorreu até a
última sexta-feira.
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