São Paulo, domingo, 23 de julho de 2000


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ANTITABAGISMO
Associação em Defesa da Saúde do Fumante quer que Souza Cruz e Philip Morris dêem R$ 5 mi para tratamentos
Ação pede fundo para doenças do fumo

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Em ação judicial inédita contra a indústria do cigarro, a Associação em Defesa da Saúde do Fumante quer que a Souza Cruz e a Philip Morris banquem um fundo para tratar doenças ligadas ao fumo no Estado de São Paulo.
A Adesf sugere que o fundo comece com uma dotação de R$ 5 milhões. Mas a indústria teria que repor os recursos à medida em que eles forem gastos.
O plano da Adesf com a nova ação é obter indenizações de modo mais rápido do que as ações individuais, que podem se arrastar por mais de cinco anos.
Se a Justiça considerar procedente o pedido de criação do fundo, qualquer morador do Estado de São Paulo poderá solicitar a indenização por gastos com tratamento médico relacionado ao fumo com um simples pedido em cartório, segundo o advogado Luiz Mônaco, vice-presidente jurídico da Adesf e autor da ação.
Isso ocorre porque a Adesf entrou com uma ação coletiva, na qual representa os fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em maio deste ano, que a associação tem esse tipo de representatividade. O principal argumento da ação para pedir a criação do fundo é que a propaganda de cigarro é "enganosa".
Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a ação diz que a indústria do cigarro enganou os consumidores ao não alertar para o fato de que cigarro vicia e omitir as doenças causadas pelo fumo.
Só em 1988, 22 anos depois dos Estados Unidos, é que o Brasil passou a adotar advertências nos maços e na propaganda de que fumo "pode" causar uma série de males, de câncer no pulmão a doenças do coração.
Até 1999, as frases indicavam só uma possibilidade -dizia-se que o fumo "pode causar doenças coronárias". Naquele ano, as advertências tornaram-se taxativas por determinação do Ministério da Saúde ("Fumar causa impotência sexual", por exemplo).
"Há mais de 30 anos a indústria do cigarro sabe que o fumo vicia e mata, mas escondeu essa informação do consumidor", diz Mário Albanese, presidente da Adesf.
A ação da Adesf propõe a inversão do ônus da prova. Traduzindo: a Souza Cruz e a Philip Morris terão de provar que cigarro não causa dependência, não provoca doenças nem que a propaganda é enganosa. A sugestão de inversão do ônus da prova está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Pode ser usada quando há um evidente desequilíbrio econômico entre as partes.
A Adesf já coleciona vitórias nesse terreno. Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a Souza Cruz e a Philip Morris terão de provar que a propaganda não é enganosa e que cigarro não vicia nem causa doenças. O julgamento do STJ referia-se a outra ação movida pela Adesf, iniciada em 1995, "mas a jurisprudência já está criada", segundo Luiz Mônaco. "Foi a maior vitória contra a indústria do cigarro no Brasil", avalia.
A Souza Cruz e a Philip Morris informaram que só vão se pronunciar sobre a ação da Adesf quando forem notificadas judicialmente, o que não ocorreu até a última sexta-feira.


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