São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 2008

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Comissão tipifica crime de seqüestro relâmpago

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votou ontem projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. O texto, agora, está pronto para ir ao plenário e, se aprovado, segue para a sanção presidencial.
A proposta estabelece uma pena de seis a 12 anos de reclusão. Se houver também lesão corporal grave, a pena passa a ser de 16 a 24 anos e, em caso de morte, fica entre 24 e 30 anos.
O texto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), já havia sido aprovado pelo Senado em agosto de 2004. Como a Câmara alterou a redação, ele teve que voltar à Casa. A CCJ rejeitou a mudança.
O projeto caracteriza o seqüestro relâmpago como crime de extorsão mediante restrição de liberdade. Se aprovado, ele dará fim a uma divergência jurídica, já que o crime era enquadrado como roubo e como extorsão, com pena de quatro a 15 anos.


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