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SAÚDE
Com 45 leitos, João Paulo 2º tinha funcionários trabalhando ilegalmente, diz Coren
Vigilância fecha hospital em Osasco
PRISCILA LAMBERT
da Reportagem Local
O Hospital João Paulo 2º (privado conveniado ao SUS), de Osasco
(Grande SP), foi interditado anteontem pela Vigilância Sanitária
após a constatação da existência
de profissionais não qualificados
trabalhando no local.
Segundo o Coren (Conselho Regional de Enfermagem), dos 25
profissionais da área de enfermagem -entre enfermeiros, técnicos e auxiliares- , 10 não estão
autorizados a trabalhar.
"Esses servidores são leigos,
não fizeram nenhum curso e trabalham como enfermeiros, que
são obrigados por lei a ter curso
superior", diz Maria Angélica Rosin dos Santos, coordenadora de
fiscalização do Coren.
Técnicos e auxiliares de enfermagem também têm de ter curso
profissionalizante e registro no
Coren. Anteontem, o conselho lavrou auto de impedimento de
exercício da profissão desses servidores. Como o quadro de profissionais ficou defasado, a Vigilância fechou o hospital até a situação
ser regularizada. O João Paulo 2º
possui 45 leitos e atende basicamente como maternidade.
Segundo a Vigilância Sanitária, o
centro cirúrgico do hospital já havia sido fechado em 97 por falta de
estrutura e foi reaberto após reformas. Na última vistoria, em junho
passado, já havia deficiência de
pessoal. "O hospital então contratou gente -que hoje já não trabalha mais lá", diz Charles Ferreira,
enfermeiro e fiscal da Vigilância.
Segundo Armando Cordeiro Junior, diretor do João Paulo 2º, a
demanda do hospital é pequena.
"Atendemos de duas a quatro internações por dia", diz. Segundo
ele, desde que o hospital passou a
receber verba do SUS pela prefeitura, o atendimento caiu muito.
"O Hospital e Maternidade Amador Aguiar, com 160 leitos, supre a
necessidade do município. Não temos usado o convênio com o João
Paulo 2º", afirma o secretário
municipal da Saúde de Osasco,
Evandro de Castro Ruck.
Cordeiro Junior afirma que, por
isso, tem dificuldade de contratar
profissionais. "Nosso hospital é
pobre, não temos os melhores
equipamentos. Precisaríamos aumentar o número de pacientes",
diz. O hospital sustenta que, pela
baixa demanda, o número de funcionários é suficiente. Cordeiro Jr.
vai recorrer da decisão.
Segundo ele, os servidores que
não têm registro têm respaldo de
uma lei de 94 que assegura aos
atendentes o direito de permanecer na profissão -já que o cargo
de atendente de enfermagem foi
extinto em 86. O Coren diz que a
lei só se aplica a quem já era atendente em 86, o que não seria o caso
dos servidores do hospital.
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