São Paulo, sexta, 23 de outubro de 1998

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SAÚDE
Com 45 leitos, João Paulo 2º tinha funcionários trabalhando ilegalmente, diz Coren
Vigilância fecha hospital em Osasco

PRISCILA LAMBERT
da Reportagem Local

O Hospital João Paulo 2º (privado conveniado ao SUS), de Osasco (Grande SP), foi interditado anteontem pela Vigilância Sanitária após a constatação da existência de profissionais não qualificados trabalhando no local.
Segundo o Coren (Conselho Regional de Enfermagem), dos 25 profissionais da área de enfermagem -entre enfermeiros, técnicos e auxiliares- , 10 não estão autorizados a trabalhar.
"Esses servidores são leigos, não fizeram nenhum curso e trabalham como enfermeiros, que são obrigados por lei a ter curso superior", diz Maria Angélica Rosin dos Santos, coordenadora de fiscalização do Coren.
Técnicos e auxiliares de enfermagem também têm de ter curso profissionalizante e registro no Coren. Anteontem, o conselho lavrou auto de impedimento de exercício da profissão desses servidores. Como o quadro de profissionais ficou defasado, a Vigilância fechou o hospital até a situação ser regularizada. O João Paulo 2º possui 45 leitos e atende basicamente como maternidade.
Segundo a Vigilância Sanitária, o centro cirúrgico do hospital já havia sido fechado em 97 por falta de estrutura e foi reaberto após reformas. Na última vistoria, em junho passado, já havia deficiência de pessoal. "O hospital então contratou gente -que hoje já não trabalha mais lá", diz Charles Ferreira, enfermeiro e fiscal da Vigilância.
Segundo Armando Cordeiro Junior, diretor do João Paulo 2º, a demanda do hospital é pequena. "Atendemos de duas a quatro internações por dia", diz. Segundo ele, desde que o hospital passou a receber verba do SUS pela prefeitura, o atendimento caiu muito. "O Hospital e Maternidade Amador Aguiar, com 160 leitos, supre a necessidade do município. Não temos usado o convênio com o João Paulo 2º", afirma o secretário municipal da Saúde de Osasco, Evandro de Castro Ruck.
Cordeiro Junior afirma que, por isso, tem dificuldade de contratar profissionais. "Nosso hospital é pobre, não temos os melhores equipamentos. Precisaríamos aumentar o número de pacientes", diz. O hospital sustenta que, pela baixa demanda, o número de funcionários é suficiente. Cordeiro Jr. vai recorrer da decisão.
Segundo ele, os servidores que não têm registro têm respaldo de uma lei de 94 que assegura aos atendentes o direito de permanecer na profissão -já que o cargo de atendente de enfermagem foi extinto em 86. O Coren diz que a lei só se aplica a quem já era atendente em 86, o que não seria o caso dos servidores do hospital.



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