São Paulo, sábado, 23 de novembro de 2002

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TRÂNSITO

Decisão da Justiça permite pagamento de empresa de radar por "produtividade" e preserva validade de multas

Liminar mantém contrato em Santo André

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar da Justiça Federal permite a manutenção dos contratos de radar por "produtividade" -por meio dos quais as empresas lucram conforme a quantidade de infrações- em Santo André, no ABC paulista, e preserva a validade das multas aplicadas no município, onde os equipamentos fotográficos registram 12 mil infrações por mês.
A decisão do juiz José Denilson Branco, da 1ª Vara Federal de Santo André, atendeu a um pedido de tutela antecipada da Consladel, uma das principais operadoras de fiscalização eletrônica da velocidade no país. Ela é retroativa ao dia 17 deste mês -depois que passaram a vigorar as regras da resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que consideram inválidas as infrações de radar de contratos que remuneram por "produtividade".
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou ontem, por sua assessoria de imprensa, que a Advocacia Geral da União vai recorrer da decisão.
O órgão mantém a orientação dada aos Detrans pela portaria 59, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, para que essas multas não sejam incluídas no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), permitindo, dessa forma, que os motoristas licenciem os veículos sem pagá-las.
O Detran de São Paulo disse ontem estar analisando a portaria 59 e ainda não informou se ela será cumprida. Também não informou ainda se cumprirá a determinação da Justiça Federal ou a orientação do Denatran para as multas de Santo André. A posição oficial do órgão deve ser dada na próxima segunda-feira.
"O Detran tem a obrigação de cumprir a decisão judicial enquanto ela perdurar, ou seja, terá que validar essas multas, independentemente da portaria do Denatran", diz Epeus Pinto Monteiro, superintendente da EPT (Empresa Pública de Transporte e Trânsito de Santo André).
A Consladel mantém 18 radares, que podem ser distribuídos em 75 pontos diferentes de Santo André, e recebe R$ 44 por multa. A frota da cidade é de 350 mil veículos.

Garantia
A manutenção dos contratos por "produtividade" em Santo André já havia sido obtida em São Paulo, pela mesma Consladel e pela Engebras. A operadora Eliseu Kopp também já conseguiu validar esses contratos por uma decisão da Justiça Federal em Santa Cruz do Sul (RS).
A principal justificativa do Denatran para considerar inócua a decisão referente a São Paulo era que ela apenas garantia a manutenção dos contratos, e não a validade das multas. A decisão do juiz Branco, porém, determina, de forma direta, a suspensão do artigo 19 da resolução 141 do Contran para os contratos da Consladel em Santo André, que vencem em fevereiro do ano que vem.
Nos três casos, a principal justificativa da Justiça é a de que os contratos vigentes, segundo a Constituição, não podem ser alterados de forma unilateral, apenas a partir de novos contratos.
Em São Paulo, a Secretaria dos Transportes divulgou uma nota à imprensa ontem, dizendo que "a portaria 59 do Denatran contraria os programas de segurança no trânsito, aumentando os riscos de acidentes e de vida de motoristas e pedestres". O comunicado diz que a prefeitura vai recorrer à Justiça para garantir que as multas de radar da capital paulista sejam incluídas no Renavam e no Renach.


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