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TRÂNSITO
Decisão da Justiça permite pagamento de empresa de radar por "produtividade" e preserva validade de multas
Liminar mantém contrato em Santo André
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma liminar da Justiça Federal
permite a manutenção dos contratos de radar por "produtividade" -por meio dos quais as empresas lucram conforme a quantidade de infrações- em Santo
André, no ABC paulista, e preserva a validade das multas aplicadas
no município, onde os equipamentos fotográficos registram 12
mil infrações por mês.
A decisão do juiz José Denilson
Branco, da 1ª Vara Federal de Santo André, atendeu a um pedido de
tutela antecipada da Consladel,
uma das principais operadoras de
fiscalização eletrônica da velocidade no país. Ela é retroativa ao
dia 17 deste mês -depois que
passaram a vigorar as regras da
resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que
consideram inválidas as infrações
de radar de contratos que remuneram por "produtividade".
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou ontem, por sua assessoria de imprensa, que a Advocacia Geral da
União vai recorrer da decisão.
O órgão mantém a orientação
dada aos Detrans pela portaria 59,
publicada ontem no "Diário Oficial" da União, para que essas
multas não sejam incluídas no
Renavam (Registro Nacional de
Veículos Automotores) e no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), permitindo,
dessa forma, que os motoristas licenciem os veículos sem pagá-las.
O Detran de São Paulo disse ontem estar analisando a portaria 59
e ainda não informou se ela será
cumprida. Também não informou ainda se cumprirá a determinação da Justiça Federal ou a
orientação do Denatran para as
multas de Santo André. A posição
oficial do órgão deve ser dada na
próxima segunda-feira.
"O Detran tem a obrigação de
cumprir a decisão judicial enquanto ela perdurar, ou seja, terá
que validar essas multas, independentemente da portaria do
Denatran", diz Epeus Pinto Monteiro, superintendente da EPT
(Empresa Pública de Transporte e
Trânsito de Santo André).
A Consladel mantém 18 radares,
que podem ser distribuídos em 75
pontos diferentes de Santo André,
e recebe R$ 44 por multa. A frota
da cidade é de 350 mil veículos.
Garantia
A manutenção dos contratos
por "produtividade" em Santo
André já havia sido obtida em São
Paulo, pela mesma Consladel e
pela Engebras. A operadora Eliseu Kopp também já conseguiu
validar esses contratos por uma
decisão da Justiça Federal em
Santa Cruz do Sul (RS).
A principal justificativa do Denatran para considerar inócua a
decisão referente a São Paulo era
que ela apenas garantia a manutenção dos contratos, e não a validade das multas. A decisão do juiz
Branco, porém, determina, de
forma direta, a suspensão do artigo 19 da resolução 141 do Contran
para os contratos da Consladel
em Santo André, que vencem em
fevereiro do ano que vem.
Nos três casos, a principal justificativa da Justiça é a de que os
contratos vigentes, segundo a
Constituição, não podem ser alterados de forma unilateral, apenas
a partir de novos contratos.
Em São Paulo, a Secretaria dos
Transportes divulgou uma nota à
imprensa ontem, dizendo que "a
portaria 59 do Denatran contraria
os programas de segurança no
trânsito, aumentando os riscos de
acidentes e de vida de motoristas
e pedestres". O comunicado diz
que a prefeitura vai recorrer à Justiça para garantir que as multas de
radar da capital paulista sejam incluídas no Renavam e no Renach.
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