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TCE manda suspender licitação de monotrilho
Tribunal de Contas acata contestação que alega problemas no edital da obra
Contrato de R$ 2,8 bilhões foi suspenso ontem por conselheiro; Estado diz que recursos de empresas em licitações são corriqueiras
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
O TCE (Tribunal de Contas
do Estado) suspendeu a licitação aberta pelo Metrô para a
construção do monotrilho que
será feito no traçado do antigo
Fura-Fila, que vai do centro de
São Paulo à Cidade Tiradentes,
na zona leste. A licitação seria
aberta ontem.
O conselheiro Antonio Roque Citadini parou o processo
ao acolher uma representação
protocolada pela Construcap,
que pretende disputar o contrato, de R$ 2,8 bilhões.
O projeto foi iniciado com
banda de música e exibição em
vídeo, em novembro, pelo governador de São Paulo, José
Serra (PSDB), pré-candidato à
Presidência da República.
Para iniciar a obra mesmo
sem licitação específica para
monotrilho, o governo se valeu
de uma licitação antiga, destinada à extensão do metrô convencional até o Oratório.
Além da empreiteira, o edital
também foi questionado no
TCE pelo Simefre, sindicato
que reúne indústrias de materiais e equipamentos ferroviários. A entidade sindical faz
lobby contra o monotrilho porque esses trens não devem ser
produzidos no país.
Nas representações, empresa
e sindicato questionam principalmente a falta de um projeto
básico, sem o qual o setor público não pode contratar a execução de obras, conforme a Lei
das Licitações.
Sem o projeto básico, afirmam os advogados da empreiteira, não é possível estimar
nem mesmo a quantidade de
material empregado na obra.
Eles também alegam que o
edital não traz informações suficientes para a elaboração de
propostas. Também dizem que
há "restrição da tecnologia adotada e consequente direcionamento do certame" para indústrias de monotrilhos.
A Construcap também afirma que é tamanha "a escassez
de informações constantes no
edital" que houve 268 pedidos
de esclarecimentos apresentados pelas empreiteiras.
O sistema é um metrô leve
sobre pneus que corre em um
único trilho, com predominância de trechos elevados.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos diz que
"procedimentos de representação como esses são corriqueiros em processos de licitação".
Em relação à alegada falta de
projeto básico, a nota diz que
predomina no objeto da licitação "o fornecimento do material rodante, acoplado a uma viga de rolamento que se torna
singular à cada tecnologia empregada, com a execução no regime de empreitada integral.
Esse não é o caso da contratação de obras ou serviços, como
querem confundir os reclamantes. Neste sentido, as especificações técnicas constantes
do edital constituem-se no chamado projeto básico nos termos do enunciado da definição
legal da Lei de Licitações".
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