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CASO DINIZ
Condenações foram reduzidas de 26 e 28 anos para de 15 a 18 anos; decisão não encerra greve de fome, em seu 38º dia
Justiça reduz penas de sequestradores
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de
São Paulo) decidiu ontem, por sete votos a dois, reduzir as penas
dos sequestradores do empresário
Abílio Diniz, de 26 e 28 anos para
15 a 18 anos. O tribunal reconheceu ainda que os condenados têm
direito a progressão de pena.
A decisão foi tomada às 12h pelo
2º Grupo de Câmaras Criminais
do TJ, após três adiamentos do
julgamento do pedido de revisão
das penas, desde 24 de novembro.
Hoje os oito sequestradores
completam 38 dias sem comer. É a
greve de fome mais longa de que
se tem notícia no país.
Para os sequestradores, essa decisão não implica o fim imediato
da greve. Eles esperam que o posicionamento do tribunal favoreça
uma possível decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso de
expulsar os estrangeiros e indultar
o brasileiro.
Eles não acreditam em uma saída judicial, alegando que a Vara
das Execuções Criminais não concedeu, por diversas vezes, a progressão de pena (leia abaixo).
Os desembargadores que votaram a favor da redução foram
Gonçalves Nogueira, Segurado
Braz, Walter Guilherme, Emeric
Levay, Oliveira Ribeiro, Passos de
Freitas e Sinésio de Souza.
Votaram contra os desembargadores Hélio de Freitas e Bittencourt Rodrigues. O desembargador Luiz Pantaleão não votou porque não havia acompanhado a
primeira sessão do julgamento, a
de sustentação oral da defesa, o
que, de acordo com o regimento
do TJ, impossibilita o voto.
O desembargador Bittencourt
Rodrigues, o único que ainda não
havia votado, justificou que indeferia o pedido da defesa dos sequestradores porque a revisão criminal não poderia ser utilizada
para analisar redução de pena,
mas apenas para erros judiciais.
Para ele, nesse caso não houve
erro judicial, uma vez que nenhuma lei teria sido desrespeitada.
O desembargador Walter Guilherme, cujo voto foi o vencedor,
rebateu os argumentos de Bittencourt dizendo que a dosagem das
penas aplicadas inicialmente pelo
Tribunal de Justiça não foi correta. "Ao Judiciário cabe aplicar a
pena justa, em qualquer que seja a
instância", disse Guilherme.
Para o advogado dos sequestradores Iberê Bandeira de Mello Filho, com a decisão de ontem, "a
Justiça reconheceu um erro judiciário específico", ao alterar a decisão inicial do próprio TJ, que havia aplicado as penas máximas aos
sequestradores.
Já o procurador da Justiça José
Amado de Souza considera que a
decisão não deve, necessariamente, ser entendida como uma retificação. "O que o tribunal deixou
claro é que a revisão criminal pode
ser usada em outras hipóteses, não
só na de erro judicial, uma vez que
a dosagem de uma pena é subjetiva", afirmou o procurador. Segundo ele, à decisão de ontem cabe recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
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