São Paulo, quarta, 23 de dezembro de 1998

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CASO DINIZ
Condenações foram reduzidas de 26 e 28 anos para de 15 a 18 anos; decisão não encerra greve de fome, em seu 38º dia
Justiça reduz penas de sequestradores

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu ontem, por sete votos a dois, reduzir as penas dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, de 26 e 28 anos para 15 a 18 anos. O tribunal reconheceu ainda que os condenados têm direito a progressão de pena. A decisão foi tomada às 12h pelo 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, após três adiamentos do julgamento do pedido de revisão das penas, desde 24 de novembro. Hoje os oito sequestradores completam 38 dias sem comer. É a greve de fome mais longa de que se tem notícia no país. Para os sequestradores, essa decisão não implica o fim imediato da greve. Eles esperam que o posicionamento do tribunal favoreça uma possível decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso de expulsar os estrangeiros e indultar o brasileiro. Eles não acreditam em uma saída judicial, alegando que a Vara das Execuções Criminais não concedeu, por diversas vezes, a progressão de pena (leia abaixo). Os desembargadores que votaram a favor da redução foram Gonçalves Nogueira, Segurado Braz, Walter Guilherme, Emeric Levay, Oliveira Ribeiro, Passos de Freitas e Sinésio de Souza. Votaram contra os desembargadores Hélio de Freitas e Bittencourt Rodrigues. O desembargador Luiz Pantaleão não votou porque não havia acompanhado a primeira sessão do julgamento, a de sustentação oral da defesa, o que, de acordo com o regimento do TJ, impossibilita o voto. O desembargador Bittencourt Rodrigues, o único que ainda não havia votado, justificou que indeferia o pedido da defesa dos sequestradores porque a revisão criminal não poderia ser utilizada para analisar redução de pena, mas apenas para erros judiciais. Para ele, nesse caso não houve erro judicial, uma vez que nenhuma lei teria sido desrespeitada. O desembargador Walter Guilherme, cujo voto foi o vencedor, rebateu os argumentos de Bittencourt dizendo que a dosagem das penas aplicadas inicialmente pelo Tribunal de Justiça não foi correta. "Ao Judiciário cabe aplicar a pena justa, em qualquer que seja a instância", disse Guilherme. Para o advogado dos sequestradores Iberê Bandeira de Mello Filho, com a decisão de ontem, "a Justiça reconheceu um erro judiciário específico", ao alterar a decisão inicial do próprio TJ, que havia aplicado as penas máximas aos sequestradores. Já o procurador da Justiça José Amado de Souza considera que a decisão não deve, necessariamente, ser entendida como uma retificação. "O que o tribunal deixou claro é que a revisão criminal pode ser usada em outras hipóteses, não só na de erro judicial, uma vez que a dosagem de uma pena é subjetiva", afirmou o procurador. Segundo ele, à decisão de ontem cabe recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça).



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