UOL


São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresas criticam forma de cobrança e valores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além de contestar judicialmente a necessidade de ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde), as operadoras alegam que o processo de cobrança é burocrático e que os valores estabelecidos para ressarcimento são muitas vezes mais altos do que os de mercado.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), que responde por 44,23% dos clientes de planos de saúde, é um "despropósito" o fato de o SUS utilizar dois preços: um para cobrar das operadoras e outro para remunerar os hospitais que prestam serviço ao sistema.
A tabela de cálculo do ressarcimento do SUS chama-se Tunep (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimento). Só que o SUS paga os prestadores de serviço por uma tabela própria, muito mais barata do que essa.
Na prática isso quer dizer o seguinte: o SUS paga R$ 311,42 para os hospitais privados por uma cirurgia de fratura no cotovelo, mas cobra R$ 1.058,50 se algum cliente das operadoras fizer a mesma cirurgia em um de seus hospitais.
Para completar, o valor cobrado para ressarcimento é produto da média nacional da Tunep. Dessa forma, operadoras de Estados mais pobres (onde os procedimentos são mais baratos) têm de pagar ao SUS um valor mais alto do que pagam aos seus prestadores de serviço. Como a maioria deixa de pagar, essa contabilidade é praticamente virtual.
João Amoroso Lima, presidente de Saúde da Fenaseg (Federação das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), que responde por 13,22% dos clientes das operadoras, afirmou que o maior entrave é mesmo a burocracia do ressarcimento.
Isso é causado, segundo ele, pelo fato de o cadastro de clientes, que serve de base para a cobrança, estar sempre desatualizado.
É que a ANS processa as informações uma vez a cada 90 dias. Nesse período, muitos clientes já saíram das operadoras.
Há ainda outras modalidades de "casca de banana". Exemplos mais comuns: cobrar por clientes homônimos ou por aqueles que procuraram o SUS porque ainda estão cumprindo carência.
As operadoras não são obrigadas a pagar por um José da Silva que não é o seu cliente ou por outro que ainda não tem direito a fazer cirurgias. Só que para informar isso à ANS têm de preencher pelo menos dois formulários. Isso num universo de 35,5 milhões de consumidores. (GA)


Texto Anterior: Multas contra operadoras sobem 252%
Próximo Texto: Panorâmica - Salvador: Presos mantêm 6 agentes reféns em presídio
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.