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Empresas criticam forma de cobrança e valores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além de contestar judicialmente a necessidade de ressarcir o
SUS (Sistema Único de Saúde), as
operadoras alegam que o processo de cobrança é burocrático e
que os valores estabelecidos para
ressarcimento são muitas vezes
mais altos do que os de mercado.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação
Brasileira de Medicina de Grupo),
que responde por 44,23% dos
clientes de planos de saúde, é um
"despropósito" o fato de o SUS
utilizar dois preços: um para cobrar das operadoras e outro para
remunerar os hospitais que prestam serviço ao sistema.
A tabela de cálculo do ressarcimento do SUS chama-se Tunep
(Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimento). Só
que o SUS paga os prestadores de
serviço por uma tabela própria,
muito mais barata do que essa.
Na prática isso quer dizer o seguinte: o SUS paga R$ 311,42 para
os hospitais privados por uma cirurgia de fratura no cotovelo, mas
cobra R$ 1.058,50 se algum cliente
das operadoras fizer a mesma cirurgia em um de seus hospitais.
Para completar, o valor cobrado
para ressarcimento é produto da
média nacional da Tunep. Dessa
forma, operadoras de Estados
mais pobres (onde os procedimentos são mais baratos) têm de
pagar ao SUS um valor mais alto
do que pagam aos seus prestadores de serviço. Como a maioria
deixa de pagar, essa contabilidade
é praticamente virtual.
João Amoroso Lima, presidente
de Saúde da Fenaseg (Federação
das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), que responde por 13,22% dos clientes das
operadoras, afirmou que o maior
entrave é mesmo a burocracia do
ressarcimento.
Isso é causado, segundo ele, pelo fato de o cadastro de clientes,
que serve de base para a cobrança,
estar sempre desatualizado.
É que a ANS processa as informações uma vez a cada 90 dias.
Nesse período, muitos clientes já
saíram das operadoras.
Há ainda outras modalidades
de "casca de banana". Exemplos
mais comuns: cobrar por clientes
homônimos ou por aqueles que
procuraram o SUS porque ainda
estão cumprindo carência.
As operadoras não são obrigadas a pagar por um José da Silva
que não é o seu cliente ou por outro que ainda não tem direito a fazer cirurgias. Só que para informar isso à ANS têm de preencher
pelo menos dois formulários. Isso
num universo de 35,5 milhões de
consumidores. (GA)
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