São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

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Ex-chefe da Promotoria é condenado pela Justiça

Rodrigo César Rebello Pinho terá de pagar R$ 70 mil de indenização a ex-corregedor

Acusado de dar publicidade de forma ilegal a um procedimento interno do órgão, ex-procurador-geral afirma que vai recorrer

ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo julgou, de forma inédita, uma disputa entre membros da cúpula do Ministério Público Estadual e condenou um ex-procurador-geral numa ação movida por um ex-corregedor-geral.
Rodrigo César Rebello Pinho, que ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça entre 2004 e 2008, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por ter publicado no "Diário Oficial" e no site da Promotoria um informe que sugeria a existência de uma punição contra o ex-corregedor Carlos Henrique Mund.
Mesmo avisado, diz a sentença, Pinho se recusou a retirar o informe do ar. A Lei Orgânica do Ministério Público proíbe a publicidade de casos assim.
Cabe recurso à decisão, de primeira instância. Pinho disse à Folha que vai recorrer. "A questão está sub judice e será analisada no Tribunal de Justiça. Tenho certeza de que ela será reformada em segunda instância", disse ele, sem discutir o mérito do processo judicial.
No pedido de indenização -o trecho foi repetido na sentença-, Mund afirma que desde 2005, quando disputou com Pinho a eleição de procurador-geral, passou a ser alvo de "intrigas e ataques pessoais". Isso deu início, segundo o pedido, a uma "inimizade capital".
No ano seguinte, reeleito e reconduzido ao cargo pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), Pinho aplicou uma advertência em Mund por ter, segundo ele, investigado um outro procurador (que não cita o nome). O recurso foi encaminhado ao Órgão Especial.
Em maio de 2007, o relator do recurso, o procurador Luiz César Gama Pellegrini, leu em sessão seu voto, no qual se manifestava pela manutenção da "pena quanto ao mérito". A ata da reunião foi publicada.
"Impossível cogitar que alguém que ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça não soubesse o significado das regras administrativas da própria instituição. O réu agiu de maneira indefensável", afirma sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível da capital.
Para o juiz, a publicação sugere ter sido aplicada a Mund "pena diversa, mais grave, a de suspensão, portanto, falta funcional gravíssima". "Tornou ultra eficaz a pena nula que aplicou, cuja publicidade fez parecer ser mais séria do que era."
"As posturas do réu -sem precedentes na própria instituição- acabaram por fazer prevalecer suas deliberações individuais, data venia [com a devida licença], ilegais, desarrazoadas (afrontosas a regras) e exorbitantes".
À Folha Mund disse considerar a decisão da Justiça uma vitória institucional porque, para ele, o principal na discussão da sentença é a interferência do procurador-geral no trabalho do corregedor-geral.
"Não estou defendendo minha pessoa física. Estou defendo a função de corregedor. O procurador-geral não pode punir o corregedor. Ele não tem competência para isso", disse.


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