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Ex-chefe da Promotoria é condenado pela Justiça
Rodrigo César Rebello Pinho terá de pagar R$ 70 mil de indenização a ex-corregedor
Acusado de dar publicidade de forma ilegal a um procedimento interno do órgão, ex-procurador-geral afirma que vai recorrer
ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo julgou, de forma inédita, uma disputa entre membros da cúpula
do Ministério Público Estadual
e condenou um ex-procurador-geral numa ação movida por
um ex-corregedor-geral.
Rodrigo César Rebello Pinho, que ocupou o cargo de
procurador-geral de Justiça
entre 2004 e 2008, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por ter publicado no "Diário Oficial" e no
site da Promotoria um informe
que sugeria a existência de uma
punição contra o ex-corregedor
Carlos Henrique Mund.
Mesmo avisado, diz a sentença, Pinho se recusou a retirar o
informe do ar. A Lei Orgânica
do Ministério Público proíbe a
publicidade de casos assim.
Cabe recurso à decisão, de
primeira instância. Pinho disse
à Folha que vai recorrer. "A
questão está sub judice e será
analisada no Tribunal de Justiça. Tenho certeza de que ela será reformada em segunda instância", disse ele, sem discutir
o mérito do processo judicial.
No pedido de indenização
-o trecho foi repetido na sentença-, Mund afirma que desde 2005, quando disputou com
Pinho a eleição de procurador-geral, passou a ser alvo de "intrigas e ataques pessoais". Isso
deu início, segundo o pedido, a
uma "inimizade capital".
No ano seguinte, reeleito e
reconduzido ao cargo pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), Pinho aplicou
uma advertência em Mund por
ter, segundo ele, investigado
um outro procurador (que não
cita o nome). O recurso foi encaminhado ao Órgão Especial.
Em maio de 2007, o relator
do recurso, o procurador Luiz
César Gama Pellegrini, leu em
sessão seu voto, no qual se manifestava pela manutenção da
"pena quanto ao mérito". A ata
da reunião foi publicada.
"Impossível cogitar que alguém que ocupou o cargo de
procurador-geral de Justiça
não soubesse o significado
das regras administrativas da
própria instituição. O réu agiu
de maneira indefensável", afirma sentença do juiz José Paulo
Camargo Magano, da 17ª Vara
Cível da capital.
Para o juiz, a publicação sugere ter sido aplicada a Mund
"pena diversa, mais grave, a de
suspensão, portanto, falta funcional gravíssima". "Tornou ultra eficaz a pena nula que aplicou, cuja publicidade fez parecer ser mais séria do que era."
"As posturas do réu -sem
precedentes na própria instituição- acabaram por fazer
prevalecer suas deliberações
individuais, data venia [com a
devida licença], ilegais, desarrazoadas (afrontosas a regras)
e exorbitantes".
À Folha Mund disse considerar a decisão da Justiça uma
vitória institucional porque,
para ele, o principal na discussão da sentença é a interferência do procurador-geral no trabalho do corregedor-geral.
"Não estou defendendo minha pessoa física. Estou defendo a função de corregedor. O
procurador-geral não pode punir o corregedor. Ele não tem
competência para isso", disse.
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