São Paulo, quarta, 24 de março de 1999

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Salário pode ter que ser ressarcido

da Redação

Os salários pagos a um servidor contratado sem concurso que não apareça para trabalhar podem ter que ser devolvidos pelo administrador que o contratou.
Para especialistas e advogados consultados pela Folha, no entanto, é difícil que um político seja considerado inelegível por casos isolados de funcionários que não comparecem ao serviço sem que nada seja feito para puni-lo.
Se a contratação for por uma "troca de favores políticos", ela fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição, segundo o advogado Walter Ceneviva.
De acordo com Tito Costa, 73, professor de direito administrativo, um caso como esse precisa de condenação criminal para tornar um político inelegível. "Pela contratação de Silvio Rocha, é quase utópico que Maluf chegue a uma inelegibilidade."
Taís Helena Costa, assessora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, explicou que até o superior hierárquico direto de um servidor que faltava constantemente e nada fez pode chegar a ser punido.
Segundo ela, caso seja constatada a responsabilidade de um prefeito pela irregularidade e a condenação prever uma multa, ela é paga pessoalmente pelo político.
Para o advogado Ives Gandra Martins, 64, o não-comparecimento constante ao trabalho é uma falta muito mais grave do que o desvio de função. "Se o servidor não vai trabalhar e ninguém faz nada, é gravíssimo e pode levar a uma condenação administrativa."



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