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São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Novas contas voltam a ser emitidas incluindo contribuição de R$ 3,50; decisão ainda pode ser contestada na Justiça

Cai liminar que suspendia a taxa de luz

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Rui Cascaldi, do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, cassou ontem a liminar que suspendia a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) -a taxa da luz, que começou a ser cobrada em maio pela Prefeitura de São Paulo.
Em 7 de julho, o juiz Valentino de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido a liminar em ação movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A decisão valia para todos os imóveis da cidade.
Agora, Cascaldi afirmou que "o tributo municipal se assenta em lei" e que a cobrança deve prevalecer até que seja declarada a inconstitucionalidade dessa lei.
Apesar de ainda faltar uma decisão final da Justiça, o secretário interino dos Negócios Jurídicos, Carlos Bentivegna, afirmou que, "mais julgado do que está o mérito, impossível". Ele fez a declaração com base na frase final da decisão do juiz. Segundo Bentivegna, todas as contas de luz emitidas a partir de ontem já incluirão novamente a cobrança, de R$ 3,50.
A prefeitura ainda estuda a possibilidade de cobrar pelo período em que a taxa ficou suspensa.
O secretário de Governo, Rui Falcão, acredita que a decisão vá desencorajar novas ações contra a taxa de luz, porque "o juiz praticamente já decidiu sobre o mérito".
"O povo pobre da cidade que não tem iluminação fica contente", disse a prefeita Marta Suplicy (PT). Segundo ela, a taxa permitirá a colocação de 40 mil postes de luz na periferia da cidade.
Marta atribuiu tanto a lei que permitiu a cobrança da taxa quanto a necessidade de fazê-la ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Na gestão FHC os impostos subiram enormemente, só que os repasses para os municípios não foram de acordo."
A Folha não conseguiu localizar ontem representantes do Idec. O instituto tem a possibilidade de ingressar com um recurso chamado "agravo regimental" para pedir que outros dois juízes analisem a questão e, eventualmente, revejam a decisão de Cascaldi.


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