|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Visita íntima a jovem infrator no RJ é suspensa
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro concedeu na noite
de anteontem uma liminar, em
favor do governo do Estado,
que cancela o direito a visitas
íntimas para adolescentes infratores. A decisão, provisória,
anula portaria expedida pela 2ª
Vara da Infância e da Juventude que previa o benefício, mas
nunca chegou a ser cumprida.
O desembargador Raul Celso
Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível, acatou o pedido do governo estadual. A pedido da governadora Rosinha Matheus
(PMDB), o procurador-geral
Francesco Comte tinha apresentado um mandado de segurança pedindo a impugnação
da portaria nº 8, de 2001, do juiz
Guaraci Vianna.
A assessoria da governadora,
que é evangélica, negou que a
medida tenha tido motivação
moral. A argumentação da
Procuradoria Geral do Estado
baseia-se em questões jurídicas
e de proteção aos jovens infratores e a seus parceiros.
Conflito de poderes
Para o Estado, a portaria é inconstitucional porque fere o
princípio da separação de poderes. A matéria, segundo a
procuradoria, é administrativa
e, portanto, seria da alçada do
Executivo. O procurador também argumenta que as visitas
íntimas para adolescentes infratores não é um direito previsto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Comte afirma também que o
ECA já estabelece a realização
de atividades externas por parte dos internos, o que lhes daria
liberdade para até realizar encontros íntimos.
O governo do Rio de Janeiro
listou, por outro lado, preocupação com a possibilidade de
tanto meninas infratoras quanto adolescentes que fossem visitar os seus namorados ficassem grávidas ou pegassem alguma doença sexualmente
transmissível.
Outro argumento é que o Estado teria um gasto elevado
com a construção de salas especiais para os encontros. Quatro instituições teriam que ganhar suítes para o benefício ser
garantido. Segundo a Secretaria da Infância e Juventude, o
custo total seria de R$ 400 mil.
O juiz Guaraci Vianna, que
ainda não tinha sido notificado, não quis comentar a decisão do desembargador.
Apesar de a portaria já vigorar desde 2001, ela nunca tinha
sido executada. Há cerca de
três meses Vianna determinou
que a norma fosse cumprida, o
que motivou a ação movida pela administração Rosinha.
A portaria beneficiaria apenas os adolescentes infratores
com mais de 16 anos e que
cumprem pena socioeducativa
em regime fechado.
Texto Anterior: Juventude encarcerada: Secretário afasta 10 diretores da Febem Próximo Texto: Sindicalista critica medida; promotor elogia Índice
|