São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2004

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Visita íntima a jovem infrator no RJ é suspensa

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu na noite de anteontem uma liminar, em favor do governo do Estado, que cancela o direito a visitas íntimas para adolescentes infratores. A decisão, provisória, anula portaria expedida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude que previa o benefício, mas nunca chegou a ser cumprida.
O desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível, acatou o pedido do governo estadual. A pedido da governadora Rosinha Matheus (PMDB), o procurador-geral Francesco Comte tinha apresentado um mandado de segurança pedindo a impugnação da portaria nº 8, de 2001, do juiz Guaraci Vianna.
A assessoria da governadora, que é evangélica, negou que a medida tenha tido motivação moral. A argumentação da Procuradoria Geral do Estado baseia-se em questões jurídicas e de proteção aos jovens infratores e a seus parceiros.

Conflito de poderes
Para o Estado, a portaria é inconstitucional porque fere o princípio da separação de poderes. A matéria, segundo a procuradoria, é administrativa e, portanto, seria da alçada do Executivo. O procurador também argumenta que as visitas íntimas para adolescentes infratores não é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Comte afirma também que o ECA já estabelece a realização de atividades externas por parte dos internos, o que lhes daria liberdade para até realizar encontros íntimos.
O governo do Rio de Janeiro listou, por outro lado, preocupação com a possibilidade de tanto meninas infratoras quanto adolescentes que fossem visitar os seus namorados ficassem grávidas ou pegassem alguma doença sexualmente transmissível.
Outro argumento é que o Estado teria um gasto elevado com a construção de salas especiais para os encontros. Quatro instituições teriam que ganhar suítes para o benefício ser garantido. Segundo a Secretaria da Infância e Juventude, o custo total seria de R$ 400 mil.
O juiz Guaraci Vianna, que ainda não tinha sido notificado, não quis comentar a decisão do desembargador.
Apesar de a portaria já vigorar desde 2001, ela nunca tinha sido executada. Há cerca de três meses Vianna determinou que a norma fosse cumprida, o que motivou a ação movida pela administração Rosinha.
A portaria beneficiaria apenas os adolescentes infratores com mais de 16 anos e que cumprem pena socioeducativa em regime fechado.


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