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EDUCAÇÃO
Edital do governo do Estado prevê afastamento de quem perder a fé; avaliação será feita por autoridade religiosa
Rio pune professor de religião que virar ateu
TALITA FIGUEIREDO
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A Secretaria Estadual de Educação do Rio divulgou edital de concurso para professores de religião
que prevê que o docente poderá
ser punido com afastamento e demissão se "perder a fé e tornar-se
agnóstico ou ateu". Segundo o
edital, publicado no último dia 16,
quem determinará o eventual
afastamento do professor é a autoridade religiosa que o credenciou para participar do concurso.
"Fica reconhecido à autoridade
religiosa o direito de cancelar, a
qualquer tempo, o credenciamento concedido, quando o professor mudar de confissão religiosa ou apresentar motivos que o
impeçam moralmente de exercê-la", diz o edital.
A lei que regulamenta o ensino
religioso confessional (aulas separadas por credo) foi apresentada pelo ex-deputado católico Carlos Dias (PP) e sancionada em
2002 pelo ex-governador evangélico Anthony Garotinho (PMDB).
Pela lei, as aulas não serão obrigatórias. A rede estadual de ensino já oferece aulas de ensino religioso convencional (sobre todas
as religiões), que será substituído
agora pelo confessional.
Segundo a secretaria, as autoridades de credenciamento são a
CNBB (Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil), para os católicos, a Ordem dos Ministros Evangélicos (para as denominações
evangélicas) e o Rabinato (para o
judaísmo).
Para disputar a vaga de professor de religião, o candidato é obrigado a ter licenciatura plena em
qualquer curso superior.
Polêmica
Para o advogado administrativista Flávio Guberman, o edital é
inconstitucional. "A atribuição de
poder a uma instituição fora da
administração estatal para punir
alguém contratado por esta administração é ilegal. Não é uma
autoridade religiosa que pode punir um funcionário público", disse.
O Sepe (Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação) anunciou que, na próxima semana, pedirá à Justiça o cancelamento do
edital, com base na liberdade religiosa prevista na Constituição.
A subsecretária estadual de
Educação, Glória Roland, disse
ser "difícil julgar se um professor
perdeu a fé ou mudou de religião,
caso ele não declare espontaneamente". No entanto, afirmou que
ele será afastado e "provavelmente demitido" caso seja descredenciado pela autoridade máxima da
religião que leciona. "Se ele foi
contratado para uma função que
não pode mais exercer, o normal
é que seja demitido", disse ela.
Segundo a subsecretária, o Estado não está transferindo uma tarefa própria a uma autoridade religiosa. "O ensino religioso envolve uma gama de fatores. A pessoa
tem de estar envolvida com a
crença, e só as autoridades máximas das religiões podem dizer se
são aptas ou não [para lecionar]",
disse ela, acrescentando que autoridades religiosas participarão da
elaboração do currículo escolar.
No fim da tarde, a secretaria divulgou nota dizendo que os profissionais que vierem a ser afastados poderão ser aproveitados nas
disciplinas em que forem formados (matemática ou história, por
exemplo).
O edital oferece 342 vagas para
professores católicos, 132 vagas
para evangélicos e 26 para "demais credos" - judaísmo, segundo Roland. Ela disse que os números foram fixados depois de pesquisa feita em todas as escolas estaduais (1,5 milhão de alunos). Segundo ela, não houve interesse de
alunos por outras religiões.
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