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Peruca barra visita de mãe com câncer a filho na prisão
Governo e Justiça não deixam mulher usar acessório nos
encontros com filho, de quem ela tenta esconder a doença
Veto está previsto em
regulamento oficial,
que impede o uso até
mesmo de lenços por
questões de segurança
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Há quatro meses, a bordadeira Rosângela Aparecido
Sabino, 42, sofre para visitar
o filho de 22 anos que está
preso por tráfico de drogas
no Centro de Detenção Provisória Belém, na zona leste.
Diagnosticada com câncer
de mama e com um tumor na
cabeça, ela está passando
por sessões de radioterapia e
foi impedida pela SAP (Secretaria de Administração
Penitenciária) e pela Justiça
de visitar seu primogênito
usando peruca ou lenço.
"Como perdi quase todos
os fios de cabelo, me sinto
mal quando estou sem peruca e a médica mandou eu andar com a cabeça protegida."
Desde que iniciou o tratamento, ela precisa cuidar da
mãe de 80 anos (que teve um
acidente vascular cerebral),
educar os três filhos mais jovens (de 8, 12 e 14 anos) e brigar no Judiciário para usar a
peruca na visita à prisão.
Nesse período, só conseguiu ir ao presídio uma única
vez. O rapaz está atrás das
grades há dois anos.
"Ele me escreve cartas pedindo para não visitá-lo. Só
que teve um domingo que a
saudade chegava a doer e eu
fui. Sem peruca mesmo. Passei o constrangimento e fiquei exposta ao sol no pátio."
A bordadeira diz que não
se incomoda em tirar a peruca para ser revistada. Nem
assim a SAP cedeu. Por isso,
ela solicitou uma autorização judicial a fim de usar a
peruca nas visitas.
O pedido foi negado pelo
juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, corregedor do
sistema prisional. Na decisão, ele declarou a razão do
pedido era compreensível,
"mas há restrição administrativa imposta em razão da
segurança" do presídio.
Procurado, o magistrado
disse que não iria se pronunciar sobre sua decisão porque ainda cabe recurso a ela.
RIGOR
Para a defensora pública
Daniela Skromove de Albuquerque, que atua no caso,
há excesso de zelo no caso.
"As revistas nos presídios
são rígidas e chegam a ser
constrangedoras, principalmente para as mulheres. Não
há porque rejeitar o pedido."
Segundo ela, a defensoria
deve recorrer ao Tribunal de
Justiça nos próximos dias para tentar reverter a decisão.
Questionada, a SAP enviou uma nota informando
que a norma "não se trata de
discriminação". Segundo o
órgão, o impedimento "está
diretamente ligado ao quesito segurança". "Infelizmente
já houve casos de presos que
tentaram fugir da prisão vestidos de mulher e usando peruca", afirmou a instituição.
A proibição está prevista
no Artigo 11, da Portaria Conjunta das Coordenadorias
Regionais dos Estabelecimentos Prisionais da SAP. A
norma impede que os visitantes usem apliques capilares ou similares e vestuário
inadequado ao ambiente carcerário, ou que possam comprometer a vigilância. Entre
eles, estão roupas de estilo
militar, mini saias e joias.
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