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DIREITO
Decisão de juiz do RS obriga homem a pagar benefício desde a geração de garoto
Pensão deve ser paga desde concepção
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Um homem no Rio Grande do
Sul foi condenado ao pagamento
de dois salários mínimos mensais
acumulados desde a concepção
de um garoto de 16 anos, em agosto de 1988. O valor total a ser pago
por L.L.F. é de R$ 124.200, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Em primeira instância, a decisão foi tomada pelo juiz Ricardo
Tjäder, de Cruz Alta. No dia 9, foi
confirmada pela 7ª Câmara Cível
do TJ-RS. Durante o processo,
movido pelo adolescente -que
foi representado pela mãe,
V.C.S.-, L.L.F. se recusou a fazer
o exame de DNA (de 20 de maio
de 1996 a 20 de fevereiro de 2003).
As provas, então, foram testemunhais, somadas ao fato de que a
recusa presume participação no
ato. As provas testemunhais confirmaram o namoro e comprovaram que V.C.S. apareceu grávida
logo após o término do relacionamento com L.L.F.
""Antes, quando o réu se negava
a fazer o exame de DNA, não havia prova e estava encerrado o
processo. Hoje, entende-se que
ele abriu mão de uma prova que
poderia inocentá-lo. Resumindo,
pelo entendimento atual, quem
cala consente", disse a desembargadora Maria Berenice, relatora
do acórdão.
Normalmente, o pagamento de
pensão alimentícia ocorre a partir
da citação do réu, que fica, então,
sabendo da paternidade.
"Desconheço outras decisões
desse tipo no Brasil. Não acho
que, a partir de agora, todas as
ações devem retroagir para antes
da citação. Cada caso tem sua peculiaridade. Deve ser a partir do
momento em que fica provado
que ele sabia da paternidade."
"Com essa decisão, mais uma
barreira machista é derrubada, e
avançamos no sentido de gerar
uma paternidade responsável.
Cada vez mais, vai-se determinar
que o poder familiar é, na verdade, um dever familiar", afirma.
No caso de L.L.F., ele não será
preso caso não pague o valor total
pelos 17 anos e três meses (R$
124.200). Haverá, sim, uma penhora sobre seus bens.
A prisão civil, nesse tipo de caso,
ocorre se há inadimplência por
três meses seguidos a partir da
sentença.
A Folha não pôde ter acesso às
partes no processo, sob a alegação
do sigilo judicial e do envolvimento de um menor.
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