São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2005

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DIREITO

Decisão de juiz do RS obriga homem a pagar benefício desde a geração de garoto

Pensão deve ser paga desde concepção

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Um homem no Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de dois salários mínimos mensais acumulados desde a concepção de um garoto de 16 anos, em agosto de 1988. O valor total a ser pago por L.L.F. é de R$ 124.200, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Em primeira instância, a decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Tjäder, de Cruz Alta. No dia 9, foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJ-RS. Durante o processo, movido pelo adolescente -que foi representado pela mãe, V.C.S.-, L.L.F. se recusou a fazer o exame de DNA (de 20 de maio de 1996 a 20 de fevereiro de 2003). As provas, então, foram testemunhais, somadas ao fato de que a recusa presume participação no ato. As provas testemunhais confirmaram o namoro e comprovaram que V.C.S. apareceu grávida logo após o término do relacionamento com L.L.F.
""Antes, quando o réu se negava a fazer o exame de DNA, não havia prova e estava encerrado o processo. Hoje, entende-se que ele abriu mão de uma prova que poderia inocentá-lo. Resumindo, pelo entendimento atual, quem cala consente", disse a desembargadora Maria Berenice, relatora do acórdão.
Normalmente, o pagamento de pensão alimentícia ocorre a partir da citação do réu, que fica, então, sabendo da paternidade.
"Desconheço outras decisões desse tipo no Brasil. Não acho que, a partir de agora, todas as ações devem retroagir para antes da citação. Cada caso tem sua peculiaridade. Deve ser a partir do momento em que fica provado que ele sabia da paternidade."
"Com essa decisão, mais uma barreira machista é derrubada, e avançamos no sentido de gerar uma paternidade responsável. Cada vez mais, vai-se determinar que o poder familiar é, na verdade, um dever familiar", afirma.
No caso de L.L.F., ele não será preso caso não pague o valor total pelos 17 anos e três meses (R$ 124.200). Haverá, sim, uma penhora sobre seus bens.
A prisão civil, nesse tipo de caso, ocorre se há inadimplência por três meses seguidos a partir da sentença.
A Folha não pôde ter acesso às partes no processo, sob a alegação do sigilo judicial e do envolvimento de um menor.


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