São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2005

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Especialistas divergem sobre decisão de juiz

DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A decisão do TJ-RS de estender as obrigações alimentícias de um pai até a concepção dividiu opiniões.
""O primeiro efeito é que as pessoas já não podem tentar fugir da Justiça. O segundo é que se passa a trabalhar com novos paradigmas quanto ao início do dever de alimentar. A retroação da decisão está compatível com a idéia de que ninguém pode se escusar de fazer um exame de DNA com o intuito de postergar a sua obrigação de pai", disse o advogado Jaime Léo Carangache.
"Acho a decisão injurídica. É a partir da citação que o pai deveria pagar. Por ser um exagero, sofrerá reformas nos tribunais superiores. Abre um precedente ruim. Depois, uma mãe cobrará alimentos de um pai para um filho de 40 anos", disse o advogado Nestor Heinz.
Para o advogado Antônio Dionísio Lopes, "a mãe passa a ter encargos desde a concepção". "Isso reflete uma justiça necessária. O direito tem de contemplar novidades."
Na decisão de primeira instância, o juiz Ricardo Tjäder argumenta que pretendia desestimular quem quer se aproveitar da demora processual.
"Sabendo-se da importância da fase da gravidez para a formação adequada de uma criança (...), o dever de alimentar desde a concepção é uma necessidade e uma obrigação."
"Sendo os alimentos devidos desde a concepção não haverá nenhum incentivo para que o pai, pelo motivo da obrigação alimentar, deixe de reconhecer um filho de forma mais rápida", diz a decisão.


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