|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Especialistas divergem sobre decisão de juiz
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
A decisão do TJ-RS de estender as obrigações alimentícias
de um pai até a concepção dividiu opiniões.
""O primeiro efeito é que as
pessoas já não podem tentar
fugir da Justiça. O segundo é
que se passa a trabalhar com
novos paradigmas quanto ao
início do dever de alimentar. A
retroação da decisão está compatível com a idéia de que ninguém pode se escusar de fazer
um exame de DNA com o intuito de postergar a sua obrigação de pai", disse o advogado
Jaime Léo Carangache.
"Acho a decisão injurídica. É
a partir da citação que o pai deveria pagar. Por ser um exagero, sofrerá reformas nos tribunais superiores. Abre um precedente ruim. Depois, uma
mãe cobrará alimentos de um
pai para um filho de 40 anos",
disse o advogado Nestor Heinz.
Para o advogado Antônio
Dionísio Lopes, "a mãe passa a
ter encargos desde a concepção". "Isso reflete uma justiça
necessária. O direito tem de
contemplar novidades."
Na decisão de primeira instância, o juiz Ricardo Tjäder argumenta que pretendia desestimular quem quer se aproveitar da demora processual.
"Sabendo-se da importância
da fase da gravidez para a formação adequada de uma criança (...), o dever de alimentar
desde a concepção é uma necessidade e uma obrigação."
"Sendo os alimentos devidos
desde a concepção não haverá
nenhum incentivo para que o
pai, pelo motivo da obrigação
alimentar, deixe de reconhecer
um filho de forma mais rápida", diz a decisão.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Capacidade esgotada: Shoppings só vão ampliar garagens em 2006 Índice
|