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ADMINISTRAÇÃO
Presidente do TJ entendeu que questão não é de interesse local, mas regional; prefeitura pode recorrer
Justiça devolve saneamento de SP à Sabesp
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
A disputa entre governo e prefeitura pelo controle do saneamento na cidade de São Paulo teve anteontem o seu primeiro
round -e o Estado venceu.
O presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
(TJ), desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, suspendeu a lei municipal 13.670, que
passa o domínio do abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto na capital das mãos da Sabesp (companhia de saneamento
do Estado) para as da Arsae (Autoridade Reguladora dos Serviços
de Água e Esgotamento Sanitário
de São Paulo), cujos dirigentes seriam nomeados pela prefeitura.
Na prática, portanto, a Justiça
devolveu à Sabesp o poder de direcionar investimentos, estabelecer metas de atendimento, determinar tarifas e prioridades na capital. Com a sanção da lei em novembro, o Executivo municipal
queria assumir essas prerrogativas por meio da Arsae.
Ao conceder a liminar favorável
ao governo do Estado -que havia entrado com uma Adin (ação
direta de inconstitucionalidade)
contra a lei municipal-, Nigro
Conceição considerou que, pelo
fato de São Paulo mandar água
para outras cidades e usar água
vinda delas, o interesse da questão
do saneamento no município é
regional, e não local. Por isso, afirma, as políticas para o setor devem ser definidas pelo Estado.
O presidente do TJ entendeu
ainda que mudanças no controle
do saneamento poderiam "acarretar prejuízos inestimáveis e de
difícil reparação" à população.
A prefeitura pode e diz que vai
recorrer da decisão, mas o recurso
só deverá ser julgado a partir de
fevereiro, quando o plenário do
TJ volta do recesso. Ontem o município não quis comentar a decisão por não ter sido oficialmente
notificado do seu conteúdo.
Polêmica
No centro da briga jurídica está
a polêmica da titularidade dos
serviços de saneamento. A lei
13.670 determina que a prefeitura
é a titular e o poder concedente,
mas o governo alega que, pelo fato
de a cidade de São Paulo estar numa região metropolitana, a titularidade da água cabe ao Estado.
A prefeitura baseia seu argumento no artigo 30 da Constituição, segundo o qual são de competência municipal os serviços de
interesse local. O governo, por sua
vez, usa o artigo 23 da Constituição -que diz ser o saneamento
responsabilidade conjunta das cidades, Estados e da União- e a
lei estadual nš 94 -que estabelece
a região metropolitana de São
Paulo, diz ser o saneamento uma
atividade de interesse metropolitano e o Estado seu executor.
A disputa também já provocou
bate-boca político entre a prefeita
Marta Suplicy (PT) e representantes do governo Geraldo Alckmin
(PSDB). Em jogo está uma atividade que, em terreno paulista,
rendeu, até setembro deste ano,
um lucro líquido de R$ 504,5 milhões à Sabesp.
Ontem o secretário de Estado da
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Mauro Arce, disse que
"o governo está aberto a discutir a
melhor forma de fazer saneamento em São Paulo" desde que isso
não envolva a concessão dos serviços por parte da prefeitura.
No Brasil, o setor funciona até
hoje sem nenhuma regulação
porque não se chegou a um acordo sobre a quem, finalmente, cabe
a titularidade dos serviços. O debate na instância federal se deu
exatamente nos mesmos termos
do que ocorre em São Paulo.
Até mesmo os advogados dizem
que a lei não é clara quanto à titularidade, o que favorece a disputa
jurídica -já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma
Adin do Estado do Rio de Janeiro
contra a Prefeitura de Niterói pelos mesmos motivos que brigam a
capital e o governo paulistas.
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