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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Presidente do TJ entendeu que questão não é de interesse local, mas regional; prefeitura pode recorrer

Justiça devolve saneamento de SP à Sabesp

MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL

A disputa entre governo e prefeitura pelo controle do saneamento na cidade de São Paulo teve anteontem o seu primeiro round -e o Estado venceu.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, suspendeu a lei municipal 13.670, que passa o domínio do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto na capital das mãos da Sabesp (companhia de saneamento do Estado) para as da Arsae (Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de São Paulo), cujos dirigentes seriam nomeados pela prefeitura.
Na prática, portanto, a Justiça devolveu à Sabesp o poder de direcionar investimentos, estabelecer metas de atendimento, determinar tarifas e prioridades na capital. Com a sanção da lei em novembro, o Executivo municipal queria assumir essas prerrogativas por meio da Arsae.
Ao conceder a liminar favorável ao governo do Estado -que havia entrado com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei municipal-, Nigro Conceição considerou que, pelo fato de São Paulo mandar água para outras cidades e usar água vinda delas, o interesse da questão do saneamento no município é regional, e não local. Por isso, afirma, as políticas para o setor devem ser definidas pelo Estado.
O presidente do TJ entendeu ainda que mudanças no controle do saneamento poderiam "acarretar prejuízos inestimáveis e de difícil reparação" à população.
A prefeitura pode e diz que vai recorrer da decisão, mas o recurso só deverá ser julgado a partir de fevereiro, quando o plenário do TJ volta do recesso. Ontem o município não quis comentar a decisão por não ter sido oficialmente notificado do seu conteúdo.

Polêmica
No centro da briga jurídica está a polêmica da titularidade dos serviços de saneamento. A lei 13.670 determina que a prefeitura é a titular e o poder concedente, mas o governo alega que, pelo fato de a cidade de São Paulo estar numa região metropolitana, a titularidade da água cabe ao Estado.
A prefeitura baseia seu argumento no artigo 30 da Constituição, segundo o qual são de competência municipal os serviços de interesse local. O governo, por sua vez, usa o artigo 23 da Constituição -que diz ser o saneamento responsabilidade conjunta das cidades, Estados e da União- e a lei estadual nš 94 -que estabelece a região metropolitana de São Paulo, diz ser o saneamento uma atividade de interesse metropolitano e o Estado seu executor.
A disputa também já provocou bate-boca político entre a prefeita Marta Suplicy (PT) e representantes do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Em jogo está uma atividade que, em terreno paulista, rendeu, até setembro deste ano, um lucro líquido de R$ 504,5 milhões à Sabesp.
Ontem o secretário de Estado da Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Mauro Arce, disse que "o governo está aberto a discutir a melhor forma de fazer saneamento em São Paulo" desde que isso não envolva a concessão dos serviços por parte da prefeitura.
No Brasil, o setor funciona até hoje sem nenhuma regulação porque não se chegou a um acordo sobre a quem, finalmente, cabe a titularidade dos serviços. O debate na instância federal se deu exatamente nos mesmos termos do que ocorre em São Paulo.
Até mesmo os advogados dizem que a lei não é clara quanto à titularidade, o que favorece a disputa jurídica -já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin do Estado do Rio de Janeiro contra a Prefeitura de Niterói pelos mesmos motivos que brigam a capital e o governo paulistas.


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