|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Ação pede isolamento para Beira-Mar
DA REPORTAGEM LOCAL
A Promotoria de Justiça das
Execuções Criminais impetrou
ontem no Tribunal de Justiça de
São Paulo um mandado de segurança para tentar impedir a transferência de Fernandinho Beira-Mar do Centro de Readaptação de
Presidente Bernardes (SP) para
outro presídio no qual não vigore
o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), de isolamento total.
O desembargador Denser de Sá,
2º vice-presidente do TJ, deverá
analisar o pedido até segunda.
A petição, assinada por seis promotores, ataca a decisão do juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Miguel
Marques da Silva, que autorizou
anteontem a remoção do preso.
A Promotoria alega que Beira-Mar cometeu falta disciplinar grave em 22 de junho, o que justifica
a permanência dele no RDD. Sem
apresentar detalhes, os promotores dizem que Beira-Mar cometeu
"um delito que visou burlar a segurança e a segurança do estabelecimento prisional e que revela a
alta periculosidade do autor".
A falta, porém, não foi citada
anteontem pelo secretário de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, que argumentou
que a manutenção de Beira-Mar
no RDD era sustentada pelo fato
de ele não ter cumprido o prazo
de 360 dias, determinado pela legislação federal -que entrou em
vigor no começo deste mês.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse ontem que já enviou ao ministro
Márcio Thomaz Bastos (Justiça)
pedido de transferência de Beira-Mar para outro Estado. "Como o
preso estava incluído no RDD, fizemos o favor ao governo federal
de abrigá-lo. Agora que a Justiça
determinou que ele deve ficar em
presídio comum, não faz mais
sentido mantê-lo em São Paulo, já
que ele não cometeu nenhum crime em nosso Estado."
O ministro da Justiça defendeu
a manutenção do traficante no regime, mas ressalvou que a possibilidade de transferência do preso
resulta de decisão judicial e que,
por ora, cabe ao ministério só
acompanhar a questão.
"Minha opinião é que ele [Beira-Mar] deveria ficar em segurança máxima. E há base legal para isso acontecer", disse Thomaz Bastos, referindo-se à lei sancionada
recentemente pela qual o RDD
pode ser usado por até 360 dias.
Colaboraram a Folha Campinas e a Sucursal de Brasília
Texto Anterior: Segurança: Traficante resgatado em hospital é preso Próximo Texto: Libertação de sequestrador gera polêmica e recurso ao TJ de Minas Índice
|