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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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Ação pede isolamento para Beira-Mar

DA REPORTAGEM LOCAL

A Promotoria de Justiça das Execuções Criminais impetrou ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança para tentar impedir a transferência de Fernandinho Beira-Mar do Centro de Readaptação de Presidente Bernardes (SP) para outro presídio no qual não vigore o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), de isolamento total.
O desembargador Denser de Sá, 2º vice-presidente do TJ, deverá analisar o pedido até segunda.
A petição, assinada por seis promotores, ataca a decisão do juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Miguel Marques da Silva, que autorizou anteontem a remoção do preso.
A Promotoria alega que Beira-Mar cometeu falta disciplinar grave em 22 de junho, o que justifica a permanência dele no RDD. Sem apresentar detalhes, os promotores dizem que Beira-Mar cometeu "um delito que visou burlar a segurança e a segurança do estabelecimento prisional e que revela a alta periculosidade do autor".
A falta, porém, não foi citada anteontem pelo secretário de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, que argumentou que a manutenção de Beira-Mar no RDD era sustentada pelo fato de ele não ter cumprido o prazo de 360 dias, determinado pela legislação federal -que entrou em vigor no começo deste mês.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse ontem que já enviou ao ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) pedido de transferência de Beira-Mar para outro Estado. "Como o preso estava incluído no RDD, fizemos o favor ao governo federal de abrigá-lo. Agora que a Justiça determinou que ele deve ficar em presídio comum, não faz mais sentido mantê-lo em São Paulo, já que ele não cometeu nenhum crime em nosso Estado."
O ministro da Justiça defendeu a manutenção do traficante no regime, mas ressalvou que a possibilidade de transferência do preso resulta de decisão judicial e que, por ora, cabe ao ministério só acompanhar a questão.
"Minha opinião é que ele [Beira-Mar] deveria ficar em segurança máxima. E há base legal para isso acontecer", disse Thomaz Bastos, referindo-se à lei sancionada recentemente pela qual o RDD pode ser usado por até 360 dias.


Colaboraram a Folha Campinas e a Sucursal de Brasília

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