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Libertação de sequestrador gera polêmica e recurso ao TJ de Minas
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
Onze anos após cumprir pena
por ter participado do sequestro e
morte da menina Míriam Brandão, 5, em dezembro de 1992, em
Belo Horizonte, Wellington Gontijo Ferreira, condenado a 21 anos
de reclusão, ganhou direito à liberdade condicional e pode deixar hoje o presídio.
Mas a decisão da Justiça de Contagem, na região metropolitana
da capital mineira, está sendo
contestada pelo Ministério Público. A menina foi sequestrada e
morta por asfixiamento com éter.
Wellington e seu irmão William
(condenado a 32 anos de reclusão) se livraram do corpo esquartejando-o e ateando fogo.
Recentemente, em entrevista à
Rádio Itatiaia, William disse que
seu irmão foi "envolvido" por ele
no crime e que não queriam matar Míriam, apenas desfalecê-la
para ela parar de chorar.
Apesar de Wellington estar, pela lei, apto a ganhar a liberdade
condicional por ter cumprido ao
menos um sexto da condenação,
ter bom comportamento, não
possuir antecedentes criminais e
ter trabalhado no presídio, o promotor Carlos Alberto Isoldi quer
que ele seja submetido a exame
criminológico para atestar se está
apto a voltar ao convívio social.
A polêmica gira em torno do artigo 112 da lei 10.792, em vigor
desde 1º de dezembro último, que
alterou a lei de execuções penais,
suprimindo a exigência do exame
criminológico no preso.
Para Isoldi, o exame continua
sendo necessário, de acordo com
o artigo 83 do Código Penal, para
"condenado por crime doloso,
cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa".
O juiz Renan Chaves Carreira
Machado não acatou o parecer da
promotoria, que recorreu da decisão e ingressou com um mandado de segurança, com pedido de
liminar, no Tribunal de Justiça.
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