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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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Libertação de sequestrador gera polêmica e recurso ao TJ de Minas

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Onze anos após cumprir pena por ter participado do sequestro e morte da menina Míriam Brandão, 5, em dezembro de 1992, em Belo Horizonte, Wellington Gontijo Ferreira, condenado a 21 anos de reclusão, ganhou direito à liberdade condicional e pode deixar hoje o presídio.
Mas a decisão da Justiça de Contagem, na região metropolitana da capital mineira, está sendo contestada pelo Ministério Público. A menina foi sequestrada e morta por asfixiamento com éter. Wellington e seu irmão William (condenado a 32 anos de reclusão) se livraram do corpo esquartejando-o e ateando fogo.
Recentemente, em entrevista à Rádio Itatiaia, William disse que seu irmão foi "envolvido" por ele no crime e que não queriam matar Míriam, apenas desfalecê-la para ela parar de chorar.
Apesar de Wellington estar, pela lei, apto a ganhar a liberdade condicional por ter cumprido ao menos um sexto da condenação, ter bom comportamento, não possuir antecedentes criminais e ter trabalhado no presídio, o promotor Carlos Alberto Isoldi quer que ele seja submetido a exame criminológico para atestar se está apto a voltar ao convívio social.
A polêmica gira em torno do artigo 112 da lei 10.792, em vigor desde 1º de dezembro último, que alterou a lei de execuções penais, suprimindo a exigência do exame criminológico no preso.
Para Isoldi, o exame continua sendo necessário, de acordo com o artigo 83 do Código Penal, para "condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa".
O juiz Renan Chaves Carreira Machado não acatou o parecer da promotoria, que recorreu da decisão e ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça.


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