São Paulo, sábado, 25 de abril de 1998

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Anteprojeto não prevê punição

especial para a Folha

O anteprojeto do novo Código Penal continua proibindo relações sexuais com menores de 14 anos e também não pune o incesto.
A violação e o abuso sexual de menor de 14 anos ou incapaz receberam tratamento específico no anteprojeto.
Segundo a proposta, deixa de existir o crime de corrupção de menor. Acaba a possibilidade de punição para incesto com maior de 14 anos, sem violência ou grave ameaça.
Passa a existir a violação sexual de menor ou incapaz: praticar conjunção carnal (penetração do pênis na vagina) com menor de 14 anos de idade, ou pessoa alienada ou débil mental ou impossibilitada por qualquer outra causa de oferecer resistência. A pena é de 8 a 12 anos de reclusão.
A pena cai para reclusão de 4 a 10 anos para aquele que, nas mesmas circunstâncias, praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Nos dois casos, a pena será aumentada de metade quando houver violência ou grave ameaça. E também se o agente for ascendente ou descendente, padrasto, madrasta, irmão, tutor, curador, empregador ou, por qualquer título, tenha autoridade sobre a vítima.
A pena será aumentada de metade nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (penas de, respectivamente, seis a dez anos e de quatro a oito anos de reclusão) quando as vítimas tiverem entre 14 e 18 anos. O mesmo aumento de pena está previsto quando o agressor é parente próximo.



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