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LETRAS JURÍDICAS
Ensino: jurídico?
WALTER CENEVIVA
da equipe de articulistas
O poeta Heinrich Heine
(1797-1856), inspirado autor
do "Livro das Canções" e uma
das grandes figuras da literatura alemã no século passado,
louvava a sorte dos antigos
romanos por não terem sido
obrigados a estudar latim,
pois já nasciam sabendo. Se
lhes houvessem imposto a
obrigação de estudá-lo, acrescentava o vate, não teriam tido tempo de conquistar o
mundo. Heine, além de admirável poeta, tinha grande habilidade na sátira e no jornalismo verrinoso, de modo que
o desamor revelado pelo latim
deve ser compreendido no
contexto de sua vida.
Lembrei-me de Heine porque, de tempos em tempos, se
volta a falar na inclusão obrigatória do latim na área jurídica, reclamando nova avaliação do ensino brasileiro do
direito e de seus currículos.
Em minhas experiências como professor na Faculdade
Paulista de Direito da PUC/SP
e de membro da Comissão do
Ensino Jurídico do Conselho
Federal da OAB, ao lado de
mestres de grande qualidade,
confirmei a impressão geral
sobre o mau ensino do direito,
no Brasil, ressalvadas umas
poucas exceções, para o que
influem todos os segmentos da
educação formal, desde o primário até a pós-graduação
universitária. O ensino ruim
fechou o círculo. Maus alunos
geraram maus professores que
geraram maus alunos, os
quais chegam às faculdades
sem conhecimentos básicos de
humanidades, sem intimidade com os fatos de sua época e
sem saberem usar o idioma
português.
O direito sofre de uma agravante séria. Para seu modelo
tradicional, a facilidade de
instalar escolas dedicadas à
ciência jurídica compreende
salas e carteiras. Para professores sempre há advogados,
juízes, promotores e delegados
disponíveis. Os processos clássicos, porém, são insuficientes.
A superação de suas deficiências exige o aproveitamento
das alternativas criadas pelos
modernos meios de comunicação. Cabe louvar, nesse
campo, iniciativas como a da
Escola Nacional da Magistratura, dirigida pelo ministro
Salvio de Figueiredo Teixeira,
do Superior Tribunal de Justiça. Lá se passou a dar ênfase a
investimento no ensino à distância, por meio da televisão.
Os passos iniciais no rumo
da pós-graduação virtual (especialização, mestrado e doutorado) foram dados. O debate de temas culturais e institucionais vinculados ao Poder
Judiciário, por meio da televisão, está sendo implementado
com a coordenação do magistrado José Renato Nalini.
Há, também, projeto elaborado pelo juiz Carlos Fernando Mathias, com o plano de
realização do programa de
pós-graduação à distância
para integrantes da magistratura. O objetivo consiste em
propiciar ao público-alvo
uma pós-graduação acadêmica que supere a impossibilidade prática de cursar a
pós-graduação convencional.
Será viabilizado, se for possível a utilização eficaz da Internet, da TV e das Infovias.
São projetos ousados, dignos
de serem enfrentados. No plano do ensino tradicional seria
conveniente desenvolver o sistema estimulador do aprimoramento das escolas existentes. Conferidos os concursos
para carreiras públicas e para
o Exame de Ordem, é possível
saber quais aquelas em que o
ensino e a docência são levados a sério. A Comissão do
Ensino Jurídico da OAB procedeu a levantamentos cuidadosos, que encontraram eco
no Ministério da Educação.
Há outros levantamentos no
mesmo sentido, como os possibilitados pelo provão. Sem
prejuízo da autonomia universitária, mas até para garantia dela, a conscientização
de que o ensino desqualificado é estelionato social, cuja
vítima é a cidadania nacional, será necessária para tornar possível a reversão do
quadro atual.
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