São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2007

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LEI MUNICIPAL

Vender bebida a menor de 18 dará multa

DO "AGORA"

Os locais que venderem bebidas alcóolicas a menores de 18 anos poderão ser multados em R$ 4.500 na capital paulista. É o que determina lei publicada no "Diário Oficial" do município no sábado e que valerá em 90 dias.
A venda de álcool a menores de idade já é crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Leis municipais de 1996 estabeleciam as punições a mercados, supermercados e boates. Agora, elas valem para todos os comércios.


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