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VIOLÊNCIA
A primeira condenação dos envolvidos aconteceu na madrugada de ontem na Justiça Militar de SP
Justiça condena 5 ex-PMs da favela Naval
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
A 1ª Auditoria da Justiça Militar
de São Paulo condenou na madrugada de ontem cinco ex-PMs envolvidos no caso da favela Naval,
em Diadema (Grande SP), às penas máximas previstas para os crimes de lesão corporal leve e de
prevaricação. Esta é a primeira
condenação dos envolvidos.
As penas variaram entre um ano e oito meses e três anos e nove meses de detenção. A quatro dos
réus foi concedido o regime aberto
e a um deles, o semi-aberto. Após
16 horas de julgamento, a sentença
foi lida à 1h pelo juiz-auditor Ronaldo João Roth.
Os PMs foram flagrados por um
cinegrafista, em março de 97, espancando e torturando pessoas
que passavam pelo local. O conferente Mario Josino foi morto a tiros durante a ação.
A maior pena recaiu sobre o
ex-PM Nelson Soares da Silva Júnior. Responsabilizado por três
agressões e uma prevaricação, a
ele foi determinado o regime semi-aberto (veja quadro ao lado).
O julgamento de outros três
ex-PMs envolvidos no episódio,
Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, Rogério Neri Bonfim e Luiz
Buzeto, foi adiado. A previsão é
que esse julgamento aconteça na
próxima terça-feira.
O julgamento dos três réus não
aconteceu porque seus advogados
alegaram problemas médicos ou
outra audiência, que os impossibilitaria de participar do plenário.
O Conselho Especial de Justiça
da 1ª Auditoria -formado pelo
juiz-auditor Roth e quatro oficiais,
entre eles, uma major- acolheu o
pedido de condenação feito pela
promotora Nilza Russo Ferreira
para os réus Silva Jr., Barreto e
Queiroz, em razão da participação
direta (de Silva Jr.) ou indireta,
por omissão (de Barreto e Queiroz), no espancamento do músico
Silvio Calixto.
Na fita, o músico aparece sendo
conduzido por Silva Jr. para trás
de um muro. Depois, ouve-se gritos e pedidos de clemência e vê-se
os movimentos dos braços do
ex-PM, segurando um cassetete.
A promotora também pediu a
condenação dos três por crime de
prevaricação por eles não terem
encaminhado à delegacia Roberto
Sanches, que dirigia uma Brasília
sem habilitação. O conselho também os condenou por esse crime.
A acusação sustentou que os crimes de prevaricação ocorreram
porque os PMs não tinham como
encaminhar suspeitos à delegacia
por se tratar de uma blitz ilegal.
O conselho também acolheu a
tese da outra promotora que participou do julgamento, Lilian Cavalcanti de Albuquerque Ribeiro
Nardi, dos crimes de lesão corporal leve cometidos por Louzada,
Demontier e novamente Silva Jr.
contra Jefferson Caputi e Antonio
Carlos Dias. Caputi aparece na filmagem sendo colocado no capô
de um Gol e recebendo vários golpes de cassetete de Silva Jr.
As promotoras alegaram que os
ex-PMs que não participaram diretamente das agressões também
deveriam ser responsabilizados
em razão da omissão "criminosa". "A conduta de omissão é tão
grave quanto a conduta agressiva,
violenta de alguns dos ex-PMs. O
policial tem o dever legal de impedir o desrespeito à lei", sustentou
a promotora Nilza Ferreira.
O Conselho Especial de Justiça
também acolheu, por unanimidade, o pedido de absolvição feito
pelo Ministério Público em relação ao outro crime de prevaricação que teria sido cometido por
Queiroz e Silva Jr.
Eles eram acusados de -supostamente cientes de que Silvia Calixto, em sua primeira abordagem
no bloqueio, portaria maconha-
não o terem encaminhado à delegacia. Como não ficou provado o
porte da droga, o conselho entendeu que eles não poderiam ser
condenador por esse crime.
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