São Paulo, sábado, 25 de julho de 1998

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VIOLÊNCIA
A primeira condenação dos envolvidos aconteceu na madrugada de ontem na Justiça Militar de SP
Justiça condena 5 ex-PMs da favela Naval

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

A 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo condenou na madrugada de ontem cinco ex-PMs envolvidos no caso da favela Naval, em Diadema (Grande SP), às penas máximas previstas para os crimes de lesão corporal leve e de prevaricação. Esta é a primeira condenação dos envolvidos.
As penas variaram entre um ano e oito meses e três anos e nove meses de detenção. A quatro dos réus foi concedido o regime aberto e a um deles, o semi-aberto. Após 16 horas de julgamento, a sentença foi lida à 1h pelo juiz-auditor Ronaldo João Roth.
Os PMs foram flagrados por um cinegrafista, em março de 97, espancando e torturando pessoas que passavam pelo local. O conferente Mario Josino foi morto a tiros durante a ação.
A maior pena recaiu sobre o ex-PM Nelson Soares da Silva Júnior. Responsabilizado por três agressões e uma prevaricação, a ele foi determinado o regime semi-aberto (veja quadro ao lado).
O julgamento de outros três ex-PMs envolvidos no episódio, Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, Rogério Neri Bonfim e Luiz Buzeto, foi adiado. A previsão é que esse julgamento aconteça na próxima terça-feira.
O julgamento dos três réus não aconteceu porque seus advogados alegaram problemas médicos ou outra audiência, que os impossibilitaria de participar do plenário.
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria -formado pelo juiz-auditor Roth e quatro oficiais, entre eles, uma major- acolheu o pedido de condenação feito pela promotora Nilza Russo Ferreira para os réus Silva Jr., Barreto e Queiroz, em razão da participação direta (de Silva Jr.) ou indireta, por omissão (de Barreto e Queiroz), no espancamento do músico Silvio Calixto.
Na fita, o músico aparece sendo conduzido por Silva Jr. para trás de um muro. Depois, ouve-se gritos e pedidos de clemência e vê-se os movimentos dos braços do ex-PM, segurando um cassetete.
A promotora também pediu a condenação dos três por crime de prevaricação por eles não terem encaminhado à delegacia Roberto Sanches, que dirigia uma Brasília sem habilitação. O conselho também os condenou por esse crime. A acusação sustentou que os crimes de prevaricação ocorreram porque os PMs não tinham como encaminhar suspeitos à delegacia por se tratar de uma blitz ilegal.
O conselho também acolheu a tese da outra promotora que participou do julgamento, Lilian Cavalcanti de Albuquerque Ribeiro Nardi, dos crimes de lesão corporal leve cometidos por Louzada, Demontier e novamente Silva Jr. contra Jefferson Caputi e Antonio Carlos Dias. Caputi aparece na filmagem sendo colocado no capô de um Gol e recebendo vários golpes de cassetete de Silva Jr.
As promotoras alegaram que os ex-PMs que não participaram diretamente das agressões também deveriam ser responsabilizados em razão da omissão "criminosa". "A conduta de omissão é tão grave quanto a conduta agressiva, violenta de alguns dos ex-PMs. O policial tem o dever legal de impedir o desrespeito à lei", sustentou a promotora Nilza Ferreira.
O Conselho Especial de Justiça também acolheu, por unanimidade, o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público em relação ao outro crime de prevaricação que teria sido cometido por Queiroz e Silva Jr.
Eles eram acusados de -supostamente cientes de que Silvia Calixto, em sua primeira abordagem no bloqueio, portaria maconha- não o terem encaminhado à delegacia. Como não ficou provado o porte da droga, o conselho entendeu que eles não poderiam ser condenador por esse crime.



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