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Lei extingue prisão para usuário de droga
Medida foi sancionada anteontem pelo presidente e entrará em vigor em 44 dias; punição será com penas alternativas
Para grandes traficantes, a pena mínima sobe de três para cinco anos; texto também cria a figura do "capitalista do tráfico"
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva na
noite de anteontem, a lei que
permite aos usuários de droga
cumprirem penas alternativas,
como prestação de serviços à
comunidade, entra em vigor
dentro de 44 dias.
Embora o porte de droga
continue caracterizado como
crime, a lei 11.343, publicada
ontem no "Diário Oficial" da
União, prevê que os usuários e
dependentes não estão mais
sujeitos à prisão. Caberá aos
juizados especiais definirem
medidas socioeducativas.
A lei também instituiu o Sistema Nacional de Polícias Públicas sobre Drogas, voltado para ações de prevenção ao uso,
atenção e reinserção social do
usuário e dependente. Prevê
inclusive a possibilidade de
concessão de benefícios fiscais
para iniciativas nesse sentido.
O texto separa de vez o usuário do traficante, fronteira muitas vezes nebulosa nas duas leis
que tratavam do tema e que foram agora revogadas.
O usuário terá atendimento
na rede pública de saúde, que
deverá estabelecer programas
específicos, com garantia de
tratamento individualizado.
A lei diferencia o grande do
pequeno traficante. Este último, se não tiver ligações com
organizações criminosas e gozar de bons antecedentes, pode
ter a pena reduzida em até dois
terços. Quanto aos traficantes,
que continuam julgados pelas
varas criminais comuns, sua
pena mínima foi aumentada de
três para cinco anos. A máxima
permaneceu em 15 anos.
Criou-se também a figura do
capitalista do tráfico, o personagem que obtém lucro ao financiar a produção, o comércio
e a distribuição de drogas. Para
ele, a pena vai de 8 a 20 anos.
Com a nova lei, ampliar os
serviços públicos para usuários
de álcool e drogas será um dos
grandes desafios dos governos
estaduais, municipais e federal.
Essa é a opinião do coordenador da área de saúde mental do
Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado. Segundo ele, um
dos problemas atuais é a falta
de profissionais específicos,
principalmente psiquiatras.
Até o final do ano, o governo
federal pretende implantar 140
CAPs-AD (Centros de Atenção
Psicossocial para Álcool e Drogas), que funcionam como uma
coordenação para o serviço em
determinada região. Haverá a
necessidade de, pelo menos,
mais 600 profissionais de nível
superior. Atualmente existem
115 CAPs-AD de um total de
852 centros de atenção no país.
Para este ano, o governo federal planeja gastar cerca de R$
140 milhões com a manutenção
de CAPs, além de R$ 25 milhões para novas unidades.
Especialistas
A nova lei sobre drogas ainda
não retirou do usuário o rótulo
de criminoso, apesar de formalizar a pena alternativa para
quem consome entorpecentes.
A crítica foi feita por especialistas ouvidos pela Folha.
Para o juiz criminal aposentado Walter Maierovitch, "parece um erro se pensar que essa
lei deixou de criminalizar o
porte de drogas para uso próprio. Infelizmente não se chegou a isso".
Na opinião do presidente da
Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), Ademar Gomes, o usuário é uma vítima do
tráfico de drogas e não pode ser
tratado como criminoso. Ele
demonstrou preocupação com
o fato de a nova lei não especificar a quantidade de drogas que
diferencia o porte entre usuário e traficante.
Para o delegado da Divisão
de Prevenção do Denarc (Departamento de Narcóticos),
Edemur Luchiari, o problema
mais sério é que o policial que
faz a primeira abordagem precisa saber como enquadrar o
usuário ou traficante.
Segundo os especialistas a lei
é retroativa, mas não deve beneficiar muitos presos, porque
raramente um usuário de drogas cumpre pena.
Com a colaboração de LUCIANA CONSTANTINO, da Sucursal de Brasília, e REGIANE SOARES
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