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Protestos causam prejuízo de mais de R$ 3 mi, afirma CET
Valor leva em conta o custo das horas paradas de veículos e pessoas nos congestionamentos nos últimos três anos
Relatórios com os prejuízos são enviados pela CET para o Ministério Público Estadual para a abertura de eventual ação contra responsáveis
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
As manifestações realizadas
nas ruas e avenidas de São Paulo causaram, nos últimos três
anos, um prejuízo superior a
R$ 3 milhões à população e um
congestionamento que, somado, supera os 227 quilômetros
-quase a distância entre a praça da Sé (marco zero) e São Carlos (a 231 km de São Paulo).
Os cálculos são da CET
(Companhia de Engenharia de
Tráfego), que estima o custo
das horas paradas de veículos
(combustível gasto) e pessoas
nos congestionamentos (horas
não-trabalhadas).
Estão na mira da estatal os
eventos que foram feitos sem
aviso prévio ou que prejudicaram o trânsito apesar das recomendações da empresa para
que não fossem realizados em
determinado horário e local.
Segundo a CET, nos últimos
anos são pelo menos oito grandes casos. Hoje, professores
municipais em greve prometem realizar às 14h um ato em
frente à prefeitura (centro).
Os relatórios com os prejuízos são enviados para o Ministério Público Estadual para a
abertura de eventual ação civil
pública contra as entidades responsáveis pelos protestos, para
tentativa de ressarcimento.
O presidente da Apeoesp
(sindicato dos professores),
Carlos Ramiro de Castro, por
exemplo, é um dos alvos dessas
ações. Ele foi condenado neste
ano, em primeira instância, a
pagamento de indenização de
R$ 3,3 milhões por ter organizado uma passeata em outubro
de 2005 que causou um congestionamento de cerca de 32,3
quilômetros por nove horas.
Pelas contas da estatal, foram
prejudicados 16,6 mil veículos
pela interrupção do tráfego,
atingindo 54 mil pessoas. A
CET multiplica US$ 1.500 (cerca de R$ 3.000) por hora parada e quilômetro congestionado.
No caso da Apeoesp, a Promotoria pediu à Justiça que o valor
fosse multiplicado por dez em
razão "de danos morais causados à sociedade".
"O juiz achou que o sindicato
não pode pagar essa multa, porque o sindicato é do associado,
e a responsabilidade é do presidente. Estou com uma multa de
R$ 3,350 milhões. Entramos
com recurso, mas meus bens
estão bloqueados. Não tenho
bens, tenho um apartamento
que estou pagando e um carro
98", disse Castro.
Procedência
Apesar de a CET enviar o relatório com os prejuízos causados pelas manifestações, não
são em todos os casos que a
Promotoria ajuíza a ação. Os
promotores arquivam os referentes a eventos nos quais houve comunicação prévia.
"Quando, na nossa avaliação,
é uma manifestação não autorizada, ilegal e foi prejudicial à
população, nós enviamos um
relatório ao Ministério Público,
e, aí, ele decide dar seguimento
ou não", afirma o presidente da
CET, Roberto Scaringela.
Para o constitucionalista
Ives Gandra Martins, é legítima
a iniciativa da prefeitura de
acionar os responsáveis por
manifestações que atrapalham
o trânsito. Ela pode, inclusive,
segundo ele, acionar as entidades por conta própria, sem a
necessidade da Promotoria.
"O manifestante tem o direito de protestar. O que ele não
tem direito é de prejudicar os
outros. O direito de livre manifestação é um direito garantidíssimo. O que a Constituição
não garante é que se prejudique
os direitos constitucionalmente assegurados dos outros."
Martins disse ainda que o
município, por sua vez, também ser responsabilizado judicialmente se omitir nesse preservação dos direitos.
Segundo o Ministério Público, de 13 representações feitas
entre 2002 e 2004, mais da metade (7) foi arquivada.
Pela Constituição, diz o promotor José Carlos de Freitas,
as entidades não precisam de
autorização para realizar protestos, como quer a estatal, mas
apenas informar sobre eles.
"A CET sempre vai falar que
não pode. Por quê? Porque vai
causar um tumulto no trânsito.
Se cair uma moto na marginal,
pára o trânsito. A CET não quer
que haja manifestação porque é
trabalho para ela. Mas esse direito está garantido pela Constituição", afirmou o promotor.
Ele, porém, diz que os abusos
devem ser coibidos -as pessoas têm o direito de se manifestar nas ruas, mas não podem, por exemplo, bloquear uma avenida por completo.
"Mesmo que haja o aviso prévio, havendo abuso eu acho que
é possível pedir indenização,
sim. Porque no contraponto de
um direito e outro, um acabou
sendo quase aniquilado. E sustentável mover uma ação pedindo indenização."
"Direito legítimo"
Para a presidente da UNE
(União Nacional dos Estudantes), Lúcia Stumpf, "o direito de
manifestação é legítimo, mesmo sabendo que isso pode causar transtornos".
Segundo ela, é o melhor modo de chamar a atenção da sociedade e dos governos para os
problemas. Ela diz ainda que os
culpados pelo caos diário do
trânsito não são os protestos.
Já o presidente da CUT São
Paulo, Edílson de Paula Oliveira, diz que "a manifestação de
rua está no conceito da liberdade, da democracia".
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