São Paulo, terça-feira, 25 de setembro de 2007

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Protestos causam prejuízo de mais de R$ 3 mi, afirma CET

Valor leva em conta o custo das horas paradas de veículos e pessoas nos congestionamentos nos últimos três anos

Relatórios com os prejuízos são enviados pela CET para o Ministério Público Estadual para a abertura de eventual ação contra responsáveis

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

As manifestações realizadas nas ruas e avenidas de São Paulo causaram, nos últimos três anos, um prejuízo superior a R$ 3 milhões à população e um congestionamento que, somado, supera os 227 quilômetros -quase a distância entre a praça da Sé (marco zero) e São Carlos (a 231 km de São Paulo).
Os cálculos são da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que estima o custo das horas paradas de veículos (combustível gasto) e pessoas nos congestionamentos (horas não-trabalhadas).
Estão na mira da estatal os eventos que foram feitos sem aviso prévio ou que prejudicaram o trânsito apesar das recomendações da empresa para que não fossem realizados em determinado horário e local.
Segundo a CET, nos últimos anos são pelo menos oito grandes casos. Hoje, professores municipais em greve prometem realizar às 14h um ato em frente à prefeitura (centro).
Os relatórios com os prejuízos são enviados para o Ministério Público Estadual para a abertura de eventual ação civil pública contra as entidades responsáveis pelos protestos, para tentativa de ressarcimento.
O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, por exemplo, é um dos alvos dessas ações. Ele foi condenado neste ano, em primeira instância, a pagamento de indenização de R$ 3,3 milhões por ter organizado uma passeata em outubro de 2005 que causou um congestionamento de cerca de 32,3 quilômetros por nove horas.
Pelas contas da estatal, foram prejudicados 16,6 mil veículos pela interrupção do tráfego, atingindo 54 mil pessoas. A CET multiplica US$ 1.500 (cerca de R$ 3.000) por hora parada e quilômetro congestionado. No caso da Apeoesp, a Promotoria pediu à Justiça que o valor fosse multiplicado por dez em razão "de danos morais causados à sociedade".
"O juiz achou que o sindicato não pode pagar essa multa, porque o sindicato é do associado, e a responsabilidade é do presidente. Estou com uma multa de R$ 3,350 milhões. Entramos com recurso, mas meus bens estão bloqueados. Não tenho bens, tenho um apartamento que estou pagando e um carro 98", disse Castro.

Procedência
Apesar de a CET enviar o relatório com os prejuízos causados pelas manifestações, não são em todos os casos que a Promotoria ajuíza a ação. Os promotores arquivam os referentes a eventos nos quais houve comunicação prévia.
"Quando, na nossa avaliação, é uma manifestação não autorizada, ilegal e foi prejudicial à população, nós enviamos um relatório ao Ministério Público, e, aí, ele decide dar seguimento ou não", afirma o presidente da CET, Roberto Scaringela.
Para o constitucionalista Ives Gandra Martins, é legítima a iniciativa da prefeitura de acionar os responsáveis por manifestações que atrapalham o trânsito. Ela pode, inclusive, segundo ele, acionar as entidades por conta própria, sem a necessidade da Promotoria.
"O manifestante tem o direito de protestar. O que ele não tem direito é de prejudicar os outros. O direito de livre manifestação é um direito garantidíssimo. O que a Constituição não garante é que se prejudique os direitos constitucionalmente assegurados dos outros."
Martins disse ainda que o município, por sua vez, também ser responsabilizado judicialmente se omitir nesse preservação dos direitos.
Segundo o Ministério Público, de 13 representações feitas entre 2002 e 2004, mais da metade (7) foi arquivada.
Pela Constituição, diz o promotor José Carlos de Freitas, as entidades não precisam de autorização para realizar protestos, como quer a estatal, mas apenas informar sobre eles.
"A CET sempre vai falar que não pode. Por quê? Porque vai causar um tumulto no trânsito. Se cair uma moto na marginal, pára o trânsito. A CET não quer que haja manifestação porque é trabalho para ela. Mas esse direito está garantido pela Constituição", afirmou o promotor.
Ele, porém, diz que os abusos devem ser coibidos -as pessoas têm o direito de se manifestar nas ruas, mas não podem, por exemplo, bloquear uma avenida por completo. "Mesmo que haja o aviso prévio, havendo abuso eu acho que é possível pedir indenização, sim. Porque no contraponto de um direito e outro, um acabou sendo quase aniquilado. E sustentável mover uma ação pedindo indenização."

"Direito legítimo"
Para a presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes), Lúcia Stumpf, "o direito de manifestação é legítimo, mesmo sabendo que isso pode causar transtornos".
Segundo ela, é o melhor modo de chamar a atenção da sociedade e dos governos para os problemas. Ela diz ainda que os culpados pelo caos diário do trânsito não são os protestos.
Já o presidente da CUT São Paulo, Edílson de Paula Oliveira, diz que "a manifestação de rua está no conceito da liberdade, da democracia".


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