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INTERNET
HSBC Seguros havia demitido funcionário após verificar que ele transmitia fotos pornográficas por correio eletrônico
Seguradora é punida por violação de e-mail
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 13ª Vara do Trabalho em Brasília condenou o HSBC Seguros a
pagar indenização e outros direitos trabalhistas pela demissão de
um funcionário que teria usado o
correio eletrônico de que dispunha no trabalho para distribuir
fotos pornográficas pela internet.
O ex-funcionário da seguradora
Elielson Lourenço do Nascimento
foi demitido por justa causa depois de a empresa ter violado o sigilo do correio eletrônico e descoberto o uso indevido. Somente a
dispensa sem justa causa garante
o recebimento de indenização e
direitos, como o aviso prévio.
A primeira instância da Justiça
trabalhista julgou uma ação movida por ele contra o HSBC Seguros. A decisão ainda poderá ser
modificada por meio de recurso
aos tribunais.
Conforme a sentença, a seguradora não poderia ter violado o
correio eletrônico porque a Constituição garante o sigilo da correspondência.
A partir desse raciocínio, todas
as provas contra Nascimento foram consideradas inválidas porque teriam sido obtidas a partir
desse ato ilegal.
Os e-mails apresentados no
processo foram classificados como correspondências semelhantes a quaisquer outras. Por essa
razão, eles disporiam da mesma
proteção da Constituição em relação ao sigilo.
"Por correspondência, há que se
entender toda a gama de cartas e
postais, mesmo que incluam meros impressos. Além de cartas, é
óbvio que estão incluídas as encomendas, mesmo que não contenham nenhuma comunicação escrita", diz a sentença.
Para tentar escapar da condenação, a seguradora afirmou que havia ordenado o uso do correio eletrônico exclusivamente para tratar de questões relacionadas ao
trabalho, mas esse argumento
não foi suficiente para que as provas obtidas a partir da violação do
sigilo fossem aceitas.
Segundo a sentença, a Constituição estabelece que "é inviolável
o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal e
instrução processual penal".
Esse é um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão,
contidos no artigo 5º da Constituição. A sentença judicial cita
norma semelhante da Constituição de Portugal.
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