São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2001

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INTERNET

HSBC Seguros havia demitido funcionário após verificar que ele transmitia fotos pornográficas por correio eletrônico

Seguradora é punida por violação de e-mail

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 13ª Vara do Trabalho em Brasília condenou o HSBC Seguros a pagar indenização e outros direitos trabalhistas pela demissão de um funcionário que teria usado o correio eletrônico de que dispunha no trabalho para distribuir fotos pornográficas pela internet.
O ex-funcionário da seguradora Elielson Lourenço do Nascimento foi demitido por justa causa depois de a empresa ter violado o sigilo do correio eletrônico e descoberto o uso indevido. Somente a dispensa sem justa causa garante o recebimento de indenização e direitos, como o aviso prévio.
A primeira instância da Justiça trabalhista julgou uma ação movida por ele contra o HSBC Seguros. A decisão ainda poderá ser modificada por meio de recurso aos tribunais.
Conforme a sentença, a seguradora não poderia ter violado o correio eletrônico porque a Constituição garante o sigilo da correspondência.
A partir desse raciocínio, todas as provas contra Nascimento foram consideradas inválidas porque teriam sido obtidas a partir desse ato ilegal.
Os e-mails apresentados no processo foram classificados como correspondências semelhantes a quaisquer outras. Por essa razão, eles disporiam da mesma proteção da Constituição em relação ao sigilo.
"Por correspondência, há que se entender toda a gama de cartas e postais, mesmo que incluam meros impressos. Além de cartas, é óbvio que estão incluídas as encomendas, mesmo que não contenham nenhuma comunicação escrita", diz a sentença.
Para tentar escapar da condenação, a seguradora afirmou que havia ordenado o uso do correio eletrônico exclusivamente para tratar de questões relacionadas ao trabalho, mas esse argumento não foi suficiente para que as provas obtidas a partir da violação do sigilo fossem aceitas.
Segundo a sentença, a Constituição estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal".
Esse é um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, contidos no artigo 5º da Constituição. A sentença judicial cita norma semelhante da Constituição de Portugal.



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