São Paulo, segunda, 26 de janeiro de 1998.



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Código Penal pode prevalecer na defesa

WAGNER OLIVEIRA
da Agência Folha, em Bauru

O advogado e ex-delegado de trânsito de Bauru (SP) Jorge Miyashiro prevê complexidades jurídicas com o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Miyashiro, os advogados devem preferir, em alguns casos, fazer a defesa de seus clientes pelo Código Penal, que prevê penas mais leves que o código de trânsito.
O ex-delegado exemplifica um caso. O artigo 303 do código de trânsito prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ano de prisão em caso de lesão corporal culposa (sem intenção).
Segundo ele, a pena é o dobro da prevista no artigo 129 do Código Penal para crime de lesão corporal dolosa (intencional), que é mais grave e prevê uma pena de três meses a um ano de prisão.
Segundo o capitão Reginaldo de Souza Braga, do Comando de Policiamento de Bauru (SP), o volume de veículos diminuiu até 30% desde quinta-feira, data da vigência do novo Código de Trânsito.
Para Braga, que é comandante do Policiamento de Trânsito, a insegurança diante das novas regras e o medo dos novos valores das multas fez com que muitos motoristas evitassem sair de carro e fossem trabalhar de ônibus.
A Polícia Militar de Bauru continua orientando os motoristas sobre as infrações consideradas menos graves, como a falta do uso de cinto de segurança.



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