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Código Penal pode prevalecer na defesa
WAGNER OLIVEIRA
da Agência Folha, em Bauru
O advogado e ex-delegado de
trânsito de Bauru (SP) Jorge Miyashiro prevê complexidades jurídicas com o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Miyashiro, os advogados devem preferir, em alguns casos, fazer a defesa de seus clientes
pelo Código Penal, que prevê penas mais leves que o código de
trânsito.
O ex-delegado exemplifica um
caso. O artigo 303 do código de
trânsito prevê pena de detenção de
seis meses a dois anos ano de prisão em caso de lesão corporal culposa (sem intenção).
Segundo ele, a pena é o dobro da
prevista no artigo 129 do Código
Penal para crime de lesão corporal
dolosa (intencional), que é mais
grave e prevê uma pena de três meses a um ano de prisão.
Segundo o capitão Reginaldo de
Souza Braga, do Comando de Policiamento de Bauru (SP), o volume
de veículos diminuiu até 30% desde quinta-feira, data da vigência
do novo Código de Trânsito.
Para Braga, que é comandante
do Policiamento de Trânsito, a insegurança diante das novas regras
e o medo dos novos valores das
multas fez com que muitos motoristas evitassem sair de carro e fossem trabalhar de ônibus.
A Polícia Militar de Bauru continua orientando os motoristas sobre as infrações consideradas menos graves, como a falta do uso de
cinto de segurança.
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