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JUSTIÇA
Arquiteta entrou com ação contra agência do Banco do Brasil em Brasília
TJ condena banco que barrou cliente
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) condenou o
Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma
cliente que teve o seu acesso a
uma agência impedido por causa
do travamento da porta giratória
mesmo depois de retirar da bolsa
celular, chaves e outros objetos
metálicos. O valor da indenização
foi fixado em R$ 10 mil.
A 4ª turma cível do tribunal, que
julgou a causa, considerou que os
responsáveis pela agência agiram
com descaso, porque a teriam deixado muito tempo à espera de
uma solução. Conforme o processo, o problema só foi resolvido
após a chegada da polícia.
A arquiteta e designer de jóias
Julieta Pedrosa Barroso Alves entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando a
negligência da instituição. Ela já
havia obtido ganho de causa na
primeira instância, que fixara valor ainda maior: R$ 20 mil.
Segundo Alves, um segurança
da agência, em Brasília, lhe pediu
que entregasse a bolsa, mas, mesmo depois de mostrá-la, ele se negou a liberar a porta. Ela teria então solicitado em vão a presença
de um gerente no local e, por fim,
ligado de seu celular para o número 190, da polícia. "Eu me senti
humilhada", disse ontem à Folha.
Na última segunda-feira, os desembargadores da 4ª turma do
TJ-DF julgaram um recurso do
Banco do Brasil e mantiveram a
condenação, mas decidiram reduzir o valor da indenização.
Sobre a manutenção da condenação, eles afirmaram que as portas giratórias foram adotadas para
segurança dos freqüentadores e
que isso não justifica o tratamento
negligente prestado à correntista.
O Código de Defesa do Consumidor obriga as instituições financeiras a prestar serviços adequados e sem riscos.
Conforme a decisão do TJ-DF,
"cabe ao banco, pelo risco inerente à exploração da atividade econômica, responder pelos excessos
de seus prepostos".
Quanto ao valor da indenização, os desembargadores optaram por reduzi-lo sob argumento
de que a Justiça deve impedir que
ele seja alto demais a ponto de se
transformar em instrumento de
vingança ou de enriquecimento
sem causa do prejudicado nem
muito baixo a ponto de ficar indiferente à capacidade de pagamento do condenado.
Tanto o banco quanto ela ainda
podem recorrer ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que normalmente é a última instância para
causas desse tipo. Alves disse que
recorrerá para tentar elevar o valor da indenização. Em tese, o
banco ainda pode tentar anular a
condenação.
(SILVANA DE FREITAS)
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