São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2004

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JUSTIÇA

Arquiteta entrou com ação contra agência do Banco do Brasil em Brasília

TJ condena banco que barrou cliente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve o seu acesso a uma agência impedido por causa do travamento da porta giratória mesmo depois de retirar da bolsa celular, chaves e outros objetos metálicos. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
A 4ª turma cível do tribunal, que julgou a causa, considerou que os responsáveis pela agência agiram com descaso, porque a teriam deixado muito tempo à espera de uma solução. Conforme o processo, o problema só foi resolvido após a chegada da polícia.
A arquiteta e designer de jóias Julieta Pedrosa Barroso Alves entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando a negligência da instituição. Ela já havia obtido ganho de causa na primeira instância, que fixara valor ainda maior: R$ 20 mil.
Segundo Alves, um segurança da agência, em Brasília, lhe pediu que entregasse a bolsa, mas, mesmo depois de mostrá-la, ele se negou a liberar a porta. Ela teria então solicitado em vão a presença de um gerente no local e, por fim, ligado de seu celular para o número 190, da polícia. "Eu me senti humilhada", disse ontem à Folha.
Na última segunda-feira, os desembargadores da 4ª turma do TJ-DF julgaram um recurso do Banco do Brasil e mantiveram a condenação, mas decidiram reduzir o valor da indenização.
Sobre a manutenção da condenação, eles afirmaram que as portas giratórias foram adotadas para segurança dos freqüentadores e que isso não justifica o tratamento negligente prestado à correntista.
O Código de Defesa do Consumidor obriga as instituições financeiras a prestar serviços adequados e sem riscos.
Conforme a decisão do TJ-DF, "cabe ao banco, pelo risco inerente à exploração da atividade econômica, responder pelos excessos de seus prepostos".
Quanto ao valor da indenização, os desembargadores optaram por reduzi-lo sob argumento de que a Justiça deve impedir que ele seja alto demais a ponto de se transformar em instrumento de vingança ou de enriquecimento sem causa do prejudicado nem muito baixo a ponto de ficar indiferente à capacidade de pagamento do condenado.
Tanto o banco quanto ela ainda podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que normalmente é a última instância para causas desse tipo. Alves disse que recorrerá para tentar elevar o valor da indenização. Em tese, o banco ainda pode tentar anular a condenação. (SILVANA DE FREITAS)


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