São Paulo, domingo, 26 de abril de 1998

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CASO DINIZ
Proposta permitiria que sequestradores saíssem da cadeia à tarde e voltassem à noite
Advogado rejeita oferta para fim de greve

MALU GASPAR
da Reportagem Local

O advogado do grupo de sequestradores do empresário Abílio Diniz, Iberê Bandeira de Mello, disse que não aceita a proposta da Justiça de estudar a possibilidade de concessão do direito ao regime semi-aberto aos presos.
Assim, eles deixariam de cumprir as penas de 26 a 28 anos de prisão em celas fechadas, podendo sair às tardes das prisões para trabalhar e voltar às noites para dormir nas celas.
A proposta foi feita na última segunda-feira pelo juiz-titular da Vara de Execuções Criminais, Otávio Augusto Machado de Barros Filho, aos sequestradores. Ele visitou o grupo na prisão.
Barros Filho disse estar disposto a reexaminar os processos porque, em tese, haveria a possibilidade de o direito ser concedido.
O juiz acredita que a greve, que entra hoje no 14º dia, esteja próxima do fim. A mediação do arcebispo dom Paulo Evaristo Arns estaria sendo importante para convencer os presos a suspendê-la.
Mas o advogado Bandeira de Mello disse que o fato de o juiz estar disposto a estudar os processos não significa que esteja havendo uma negociação em torno disso. "O único funcionário público que pode resolver o problema dos presos de forma imediata é o presidente Fernando Henrique, que pode assinar a expulsão dos meus clientes do país."
Bandeira de Mello disse que é difícil que a proposta seja aceita porque, diversas vezes, foram feitas promessas de revisão dos processos, mas até agora nada foi feito.
Há dois anos, a sequestradora chilena Maria Emília Marchi recebeu o direito ao regime semi-aberto da Vara das Execuções Criminais, mas a decisão foi revogada pelo TJ-SP. Na época, a sequestradora havia conseguido emprego no Consulado do Chile em São Paulo. O TJ-SP alegou que, mesmo assim, ela não poderia obter esse direito porque nada mais a prendia ao Brasil.



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