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Agravante pode aumentar pena
da Reportagem Local
O juiz Rui Porto Dias aceitou
integralmente a denúncia do
Ministério Público, isto é, abriu
processo contra os réus por
formação de quadrilha e concussão, combinados com o artigo 71 do Código Penal.
O artigo 71 define o crime
continuado -quando o agente, mediante mais de uma ação,
pratica dois ou mais crimes que
configuram continuação do
primeiro. Nesse caso, o réu pode ter a pena aumentada de um
sexto a dois terços.
A possibilidade de condenação por crime continuado aumenta as chances de os acusados cumprirem parte das penas
presos. Isso porque, somadas,
as penas para formação de quadrilha e concussão vão de três a
11 anos de prisão.
Se condenados a três anos
sem o agravante, a pena de prisão deve ser substituída por penas alternativas -como prestação de serviços ou perda de
bens-, como está previsto em
lei federal do ano passado.
O benefício favorece quem é
condenado a até quatro anos de
prisão, desde que não tenha sido condenado anteriormente e
não tenha usado violência.
Com a condenação mínima,
mas o agravante máximo, por
exemplo, a condenação chegaria a cinco anos, o que já exclui
o réu de qualquer benefício.
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