São Paulo, quarta, 26 de maio de 1999

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Agravante pode aumentar pena

da Reportagem Local

O juiz Rui Porto Dias aceitou integralmente a denúncia do Ministério Público, isto é, abriu processo contra os réus por formação de quadrilha e concussão, combinados com o artigo 71 do Código Penal.
O artigo 71 define o crime continuado -quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes que configuram continuação do primeiro. Nesse caso, o réu pode ter a pena aumentada de um sexto a dois terços.
A possibilidade de condenação por crime continuado aumenta as chances de os acusados cumprirem parte das penas presos. Isso porque, somadas, as penas para formação de quadrilha e concussão vão de três a 11 anos de prisão.
Se condenados a três anos sem o agravante, a pena de prisão deve ser substituída por penas alternativas -como prestação de serviços ou perda de bens-, como está previsto em lei federal do ano passado.
O benefício favorece quem é condenado a até quatro anos de prisão, desde que não tenha sido condenado anteriormente e não tenha usado violência.
Com a condenação mínima, mas o agravante máximo, por exemplo, a condenação chegaria a cinco anos, o que já exclui o réu de qualquer benefício.



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