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Autorização é desnecessária
da Redação
A autorização judicial não
é necessária para se fazer
um aborto legal no país em
casos de estupro ou se houver risco de vida para a mãe.
Nesses casos, em que a
permissão é prevista por lei
(artigo 128 do Código Penal), a gestante ou sua família não são obrigadas a ter
uma decisão favorável da
Justiça.
Em casos de estupro, é
preciso, inicialmente, provar a violência sexual por
um boletim de ocorrência,
registrado em qualquer delegacia. O próximo passo é a
realização de uma perícia
ginecológica no IML (Instituto Médico Legal).
Confirmada a gravidez
por estupro, é possível pedir autorização para o aborto nos hospitais públicos
que realizam -gratuitamente- esses serviços. O
caso é avaliado no hospital.
Nos casos em que a gravidez apresenta risco de vida
para a mulher, a gestante
deve ter um laudo assinado
por três médicos.
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