São Paulo, quarta, 26 de maio de 1999

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Autorização é desnecessária

da Redação

A autorização judicial não é necessária para se fazer um aborto legal no país em casos de estupro ou se houver risco de vida para a mãe.
Nesses casos, em que a permissão é prevista por lei (artigo 128 do Código Penal), a gestante ou sua família não são obrigadas a ter uma decisão favorável da Justiça.
Em casos de estupro, é preciso, inicialmente, provar a violência sexual por um boletim de ocorrência, registrado em qualquer delegacia. O próximo passo é a realização de uma perícia ginecológica no IML (Instituto Médico Legal).
Confirmada a gravidez por estupro, é possível pedir autorização para o aborto nos hospitais públicos que realizam -gratuitamente- esses serviços. O caso é avaliado no hospital.
Nos casos em que a gravidez apresenta risco de vida para a mulher, a gestante deve ter um laudo assinado por três médicos.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.