São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2001

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JUSTIÇA

Juíza deu pena isolada para cada ato contra criança

Acusado de torturar menina de três anos é condenado a 172 anos

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

Marcelo Moacir Borelli, acusado de assaltos, sequestros e tráfico de armas, foi condenado ontem no Paraná a 172 anos de prisão, por torturar uma menina de três anos. O crime foi no ano passado e chegou a ser gravado em vídeo pelo próprio Borelli.
A sentença foi dada pela juíza Ilda Eloísa Corrêa. Borelli não participou do julgamento. Acusado de comandar o sequestro de um Boeing da Vasp, desviado de Foz do Iguaçu para o norte do Paraná (quando foram roubados R$ 5 milhões do Banco do Brasil), ele está preso em Brasília.
A juíza acatou os argumentos do promotor, Francisco Zacoletti, que relacionou cada ato violento contra a criança como um caso para condenação isolada.
Ela condenou o réu numa "sentença fechada" -o juiz define a sentença a partir da análise dos autos, sem a presença das partes.
Em conjunto com a Polícia Federal, a Justiça decidiu que não haveria segurança para a transferência do preso ao Paraná.
Para a acusação, foram 21 os atos de tortura. Borelli foi condenado a oito anos para cada um dos 20 primeiros atos. Para o 21º, a condenação foi mais 12 anos.
A tortura chegou a ser exibida na TV depois de Borelli ter sido preso em flagrante pela PF por contrabando de armas.
Pelo contrabando, Borelli foi condenado, em 26 de junho, a cinco anos e meio de prisão.
O advogado Júlio Militão da Silva, que representa o réu, disse que vai pedir a anulação da sentença. "Foi um ato uno de tortura continuada. A pena foi uma exacerbação." Outro argumento de Militão é a ausência do réu.



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