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São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 2003

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INDENIZAÇÃO

Ex-prefeito foi condenado por pagar anúncio de interesse pessoal com verba pública; Porsche e Mitsubishi podem ir a leilão

Justiça penhora carros e imóvel de Maluf

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça penhorou dois carros e metade de um imóvel pertencentes ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, como garantia de pagamento de uma condenação por ato de improbidade administrativa. Segundo a Justiça, Maluf usou dinheiro público para pagar um anúncio de interesse pessoal.
Os dois carros penhorados são um Porsche, ano 1979, e um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano 1994, ambos importados. O imóvel é um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu, 562, no centro.
É a primeira vez que ocorre penhora em virtude de uma ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania contra um ex-prefeito. Também é a primeira vez que Maluf será obrigado a utilizar o seu patrimônio para devolver dinheiro público que é acusado de gastar indevidamente em sua gestão (1993-1996).
A penhora, que ocorreu em 13 de junho, foi feita por determinação do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública. A tramitação do processo já terminou -os recursos não foram aceitos.
O ex-prefeito pode usar os bens, mas não pode vendê-los. A qualquer momento, Maluf pode pagar em dinheiro o valor da condenação e, com isso, liberar os bens penhorados. Se o pagamento não for feito, os bens serão leiloados.
Maluf foi condenado definitivamente em 2001 a devolver R$ 493 mil ao município, com seus ex-secretários Edevaldo Alves da Silva (Governo) e José Altino Machado (Negócios Jurídicos). Ele ainda tenta anular o julgamento da ação de improbidade administrativa por meio de uma ação rescisória
Em 9 de outubro de 1994, o empresário Georges Gazale publicou na primeira página do jornal "O Estado de S. Paulo" um anúncio acusando Maluf e Silva de ingratidão após a prefeitura ter demolido parte de sua loja de doces, construída na calçada, no Itaim Bibi, bairro nobre da zona oeste da capital paulista.
Sob o título "Quanto duram certas amizades?", a nota dizia que Maluf e Silva repetiram várias vezes a promessa de regularizar a construção.
Dois dias depois, a Prefeitura de São Paulo pagou R$ 68.726,07 por um anúncio no mesmo espaço. Assinado por Machado, afirmava que a demolição foi feita em cumprimento a uma ordem judicial.
O comunicado também dizia que a administração -de Maluf, na época- pautava-se "exclusivamente por critérios de eficiência, honestidade e legalidade".

Ação
Alguns meses após as publicações, a Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo propôs uma ação por ato de improbidade administrativa contra os três.
Em março de 1996, a 7ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente a ação e condenou os três réus a, juntos, devolverem o valor pago pelo anúncio. Aplicou multa de R$ 137.452,14 contra Maluf e Edevaldo e de R$ 68.726,07 contra Machado.
Os demais pedidos feitos pela Promotoria, como a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, foram negados.

Documento
Houve recursos ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão anterior.
Ao tentar entrar com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça, os advogados de Maluf esqueceram-se de anexar a cópia de um documento, o que levou o processo a transitar em julgado -no jargão jurídico, isso significa que a tramitação foi encerrada, sem possibilidade de recurso. Isso ocorreu em 20 de março de 2001.


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