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INDENIZAÇÃO
Ex-prefeito foi condenado por pagar anúncio de interesse pessoal com verba pública; Porsche e Mitsubishi podem ir a leilão
Justiça penhora carros e imóvel de Maluf
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça penhorou dois carros e
metade de um imóvel pertencentes ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, como garantia de pagamento de uma condenação por
ato de improbidade administrativa. Segundo a Justiça, Maluf usou
dinheiro público para pagar um
anúncio de interesse pessoal.
Os dois carros penhorados são
um Porsche, ano 1979, e um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano 1994,
ambos importados. O imóvel é
um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu, 562, no centro.
É a primeira vez que ocorre penhora em virtude de uma ação de
improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça da
Cidadania contra um ex-prefeito.
Também é a primeira vez que Maluf será obrigado a utilizar o seu
patrimônio para devolver dinheiro público que é acusado de gastar
indevidamente em sua gestão
(1993-1996).
A penhora, que ocorreu em 13
de junho, foi feita por determinação do juiz da 7ª Vara da Fazenda
Pública. A tramitação do processo
já terminou -os recursos não foram aceitos.
O ex-prefeito pode usar os bens,
mas não pode vendê-los. A qualquer momento, Maluf pode pagar
em dinheiro o valor da condenação e, com isso, liberar os bens penhorados. Se o pagamento não
for feito, os bens serão leiloados.
Maluf foi condenado definitivamente em 2001 a devolver R$ 493
mil ao município, com seus ex-secretários Edevaldo Alves da Silva
(Governo) e José Altino Machado
(Negócios Jurídicos). Ele ainda
tenta anular o julgamento da ação
de improbidade administrativa
por meio de uma ação rescisória
Em 9 de outubro de 1994, o empresário Georges Gazale publicou
na primeira página do jornal "O
Estado de S. Paulo" um anúncio
acusando Maluf e Silva de ingratidão após a prefeitura ter demolido parte de sua loja de doces,
construída na calçada, no Itaim
Bibi, bairro nobre da zona oeste
da capital paulista.
Sob o título "Quanto duram
certas amizades?", a nota dizia
que Maluf e Silva repetiram várias
vezes a promessa de regularizar a
construção.
Dois dias depois, a Prefeitura de
São Paulo pagou R$ 68.726,07 por
um anúncio no mesmo espaço.
Assinado por Machado, afirmava
que a demolição foi feita em cumprimento a uma ordem judicial.
O comunicado também dizia
que a administração -de Maluf,
na época- pautava-se "exclusivamente por critérios de eficiência, honestidade e legalidade".
Ação
Alguns meses após as publicações, a Promotoria de Justiça da
Cidadania de São Paulo propôs
uma ação por ato de improbidade
administrativa contra os três.
Em março de 1996, a 7ª Vara da
Fazenda Pública julgou parcialmente procedente a ação e condenou os três réus a, juntos, devolverem o valor pago pelo anúncio.
Aplicou multa de R$ 137.452,14
contra Maluf e Edevaldo e de R$
68.726,07 contra Machado.
Os demais pedidos feitos pela
Promotoria, como a suspensão
dos direitos políticos de todos os
réus, foram negados.
Documento
Houve recursos ao Tribunal de
Justiça, que manteve a decisão anterior.
Ao tentar entrar com outro recurso no Superior Tribunal de
Justiça, os advogados de Maluf esqueceram-se de anexar a cópia de
um documento, o que levou o
processo a transitar em julgado
-no jargão jurídico, isso significa que a tramitação foi encerrada,
sem possibilidade de recurso. Isso
ocorreu em 20 de março de 2001.
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