São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2000

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TELEVISÃO
MP de Osasco não deve enquadrar apresentador e SBT por exibirem tortura
Juiz diz que não irá punir Ratinho

LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público de Osasco não enquadrará o "Programa do Ratinho", do SBT, nem o apresentador em nenhum crime ou infração pela exibição, na última segunda, de imagens de uma criança de 3 anos sendo torturada.
A transmissão das cenas chocantes teve grande repercussão anteontem e foi criticada pelo ministro da Justiça, José Gregori. O juiz da Vara da Infância e Juventude de Osasco, Renato Genzani Filho, responsável pelo caso, disse ontem à Folha que não haverá punição a Ratinho ou ao SBT pela exibição da fita. "Ele será punido se voltar a exibir as imagens. Mas não há o que fazer com o que já foi exibido", afirmou.
A promotora Suzana Lúcia Alvim Miller, da Vara da Infância e da Juventude de Osasco (onde fica a sede do SBT), disse ontem que Ratinho "se resguardou de uma série de formas". "Ele esperou até as 22h (para o início da transmissão), fez um aviso advertindo, mostrou a criança com o rosto distorcido e não deu o nome da menina. Vou analisar a fita, mas terei que tirar água de pedra para ver se conseguimos enquadrar em alguma coisa", afirmou.
Genzani Filho disse também que "abusos como esse" acontecem por um defeito da portaria (796) do Ministério da Justiça (de classificação etária para programas de TV). "Há uma brecha na portaria, que não classifica programas ao vivo. Aproveitando-se dessa falha, as emissoras cometem abusos."
A Folha apurou que o Ministério da Justiça está cogitando a possibilidade de classificar o "Programa do Ratinho". A atração, que vai ao ar às 21h (para maiores de 14 anos), poderá ter de ser exibida mais tarde. O ministério iria basear-se em um artigo da portaria 796 que prevê que "programas ao vivo, quando não considerados adequados a crianças e adolescentes, estão sujeitos à prévia classificação etária e horária".

Polêmica
O promotor Clilton Guimarães dos Santos, da Vara Central de Infância e Juventude de São Paulo, acredita que tanto Ratinho quanto o SBT deveriam ser punidos pela exibição das imagens. "Eles podem sofrer uma ação judicial por danos morais. As penas variam da suspensão da autorização de exibição do programa até a responsabilidade penal dos envolvidos." Em 98, Santos entrou com uma ação civil pública contra o "Programa do Ratinho".



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