UOL


São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ADMINISTRAÇÃO

Quase 69 mil pediram regularização à prefeitura, que promete recorrer; para juiz, medida fere Lei de Zoneamento

Anistia a imóveis irregulares é suspensa

PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A anistia a imóveis irregulares em São Paulo, aprovada em março na Câmara Municipal para normalizar a situação de cerca de 800 mil construções que desrespeitam a lei na cidade, foi suspensa ontem por uma liminar.
Além da suspensão da anistia, a Justiça determinou que a administração retome a fiscalização das construções irregulares. Se a ordem for descumprida, a Prefeitura de São Paulo terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.
A Justiça concedeu a liminar a pedido do promotor Mário Augusto Vicente Malaquias, que argumentou que a anistia fere a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor, além de ter sido aprovada de maneira irregular pela Câmara. Movimentos de moradores comemoraram a decisão judicial.
Na ação, o promotor Malaquias pede também que, depois do julgamento final, a prefeitura devolva o dinheiro de quem pagou a taxa pela regularização.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que a administração ainda não foi notificada, mas deve recorrer da decisão.
Até anteontem, quando terminava o prazo para inscrição, quase 69 mil paulistanos tinham entrado com o pedido de regularização. Entre os beneficiados pela anistia estavam casas, prédios residenciais e comerciais, pequenos comércios, lojas de serviços, universidades e templos religiosos.

Motivo
De acordo com Malaquias, a anistia na prática altera o zoneamento da cidade, porque permite a regularização de construções que são proibidas em determinadas regiões. Como exemplo, o promotor cita um prédio de três andares erguido em uma área em que o limite máximo são dois andares, que pode ser regularizado.
A aprovação irregular na Câmara, segundo Malaquias, ocorreu porque o projeto foi aprovado em primeira votação de maneira simbólica. Como no seu entender ele altera o zoneamento, a lei exige votação nominal, com aprovação de 33 dos 55 vereadores.
Em 2002, quando ocorreu essa votação, um parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal entendeu que o projeto não altera o zoneamento, mas o Código de Obras. Assim, o procedimento teria sido correto.
Para o líder do governo na Câmara, João Antonio (PT), a anistia não altera o zoneamento, mas apenas as edificações.
O promotor pediu também a lista de quem solicitou a anistia, mas disse que "a idéia não é punir quem entrou com o pedido, é só para saber o número".


Texto Anterior: Há 50 anos: Assembléia francesa pode ser dissolvida
Próximo Texto: Legislativo: Avança desconto na taxa do lixo para quem recicla
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.